A Câmara Municipal deliberou e o prefeito Riverton Mussi sancionou a Lei 059/2005, que instituiu a Autarquia Macaé Trânsito e Transportes, designada pela sigla MACTRAN, que passa a ser o órgão executivo do trânsito no município. Assim, segundo o artigo 7º da Lei, serão transferidos à MACTRAN os bens adquiridos com verbas oriundas de multas de trânsito, receitas de roletas de ônibus, vistorias de ônibus e táxi, exploração de estacionamento rotativo e outras relativas à prestação de serviços relacionados ao trânsito. A MACTRAN terá vinculação ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Dentre outras finalidades, o inciso I do Art 8º da Lei destaca o exercício das funções de Órgão Executivo de Trânsito Municipal, coordenando o emprego de suas diretorias e departamentos às ações das demais secretarias, empresas, autarquias e fundações do município, no planejamento, elaboração e execução dos projetos viários de trânsito, bem como a sinalização, fiscalização e manutenção da rede viária municipal. O inciso II enfatiza o cumprimento e o fazer cumprir a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); o nº III atribui à autarquia a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de reboque de veículos e o nº IV o estabelecimento de políticas e diretrizes para as atividades dos transportes públicos coletivos e individuais que operam dentro do município.
Incluem-se em suas competências, segundo o Art 10º do Capítulo III da Lei, a celebração de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a consecução de seus objetivos. Para suas o cumprimento de suas competências, conforme o Art 11, a autarquia se subdivide nas seguintes diretorias: Administrativa, Financeira, de Fiscalização de Trânsito, de Engenharia de Trânsito, e de Transportes.
A estrutura organizacional da MACTRAN, segundo o Art 12, consta de Presidência, Vice-Presidência, três Assessorias: Especial Jurídica, de Estudos e Projetos Especiais e de Controle Interno, tem uma Ouvidoria, uma Comissão Permanente de Licitação e os Centros de Processamento de Dados e de Controle Operacional.
Ao Presidente compete, dentre outras atribuições, conforme o número I, do parágrafo único do Art 13, coordenar, planejar, programar e controlar a execução da política de transportes e de trânsito, consoante diretrizes, planos e programas do Governo Municipal. Conforme o número X, propor ao Chefe do Executivo a abertura de créditos adicionais , suplementares ou especiais para o atendimento de dotações do orçamento. Segundo o nº XII,nomear, exonerar e praticar toso os demais atos da administração pessoal, observadas as disposições constitucionais, em articulação com a Diretoria Administrativa.