Hoje, 22 de setembro, comemora-se um ano da Lei nº 11.340, a conhecida Lei Maria da Penha Maia, legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher. Em Macaé, a secretaria Executiva dos Direitos da Mulher, ligada a secretaria Especial de Desenvolvimento Social e Humano, faz valer o cumprimento desta lei.
Segundo dados da secretaria dos Direitos da Mulher, do total de 567 registros de ocorrências realizados desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, 97 processos foram qualificados como violência doméstica (17%) e 83% pela Lei 9.099/95 referente a Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Em Macaé, a mulher recebe assistência especial. A secretaria Executiva dos Direitos da Mulher é responsável pela implantação e execução da Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A meta é garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência, bem como reduzir os índices, ampliar e aperfeiçoar a Rede de Prevenção e Atendimento em Situação de Violência; promover ações preventivas em relação à violência doméstica e sexual e capacitar profissionais das áreas de Segurança Pública, Saúde, Educação e Assistência Psicossocial na temática do gênero.
A secretaria dos Direitos da Mulher fica na Rua da Igualdade, ao lado da 123ª DP, funcionando das 8 às 17 horas, desenvolvendo ações através da articulação de serviços que envolve a Delegacia de Polícia, o Instituto Médico Legal (IML), a Defensoria Pública, os Serviços Municipais de Saúde e os Conselhos Municipais. O atendimento à mulher em situação de violência é realizado por equipe técnica multidisciplinar, organizada nas equipes de Serviços Social, Psicologia e Jurídico. Para contatos e denúncias é mantido o Disque Mulher 0800-28-22108.
Maria da Penha Maia e sua grande luta
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha de denunciar. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato".
Os números
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão.
Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. O Brasil passa a ser o 18º da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimentos físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.