Lei municipal regulamenta tempo de atendimento nos cartórios

19/07/2022 16:15:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

A senha deverá ser assinada pelo atendente que registrar nela o horário do início do serviço

O prazo máximo de espera do cliente para ser atendido nos cartórios de Macaé passará a ser de 30 minutos a partir de 6 de setembro. A regulamentação é prevista pela Lei 4.912/2022, de autoria da Comissão Permanente de Assistência Social e Defesa de Consumidor, vinculada à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

O secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, informou que esta lei foi sugerida pelo Procon à Câmara de Vereadores para que o consumidor possa exercer melhor o seu direito.

“Principalmente aqueles com prioridades; como os idosos, pessoas portadoras de deficiências, grávidas, ou com crianças de colo. O objetivo é que o atendimento não seja demorado, a ponto da pessoa levar mais de uma hora para resolver um pequeno problema no cartório. Eles terão que se adequar para fazer o atendimento ao consumidor da melhor forma. O Procon tem o dever de prover a segurança jurídica de proteção ao direito do consumidor”, ressaltou o secretário.

O prazo de espera é contado a partir do momento em que o cliente entra na fila, até ser chamado para o atendimento individual em estação de trabalho. Para comprovação do tempo de espera, o cartório deverá emitir senha com o horário do seu recebimento e o nome do cartório impressos. No momento do atendimento, esta senha terá que ser assinada pelo funcionário responsável pelo serviço. Ele também precisará registrar na senha o horário do início do atendimento individual e devolvê-la ao cliente.

Estão sujeitos à regulamentação: os Cartórios de Notas; os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; os Cartórios de Registro de Imóveis e os Cartórios de Protesto de Títulos.

Ainda de acordo com a lei, caso não seja possível o ingresso no interior do cartório, seja por prevenção à pandemia, ou outros motivos, as senhas deverão ser distribuídas em filas formadas na área externa. O cartório poderá fazer triagem e orientação prévia, desde que esse serviço não retarde a emissão da senha.

Queixas

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), localizada na Avenida Presidente Sodré, 466 (5º andar), no Centro da cidade, e-mail atendimento.procon@macae.rj.gov.br, receberá as denúncias de descumprimento da lei.

Os cartórios que descumprirem a nova regulamentação poderão ser multados em mil Unidades de Referência Municipal (URM), R$4.090,00, este ano. Este valor dobra a cada reincidência. Os valores provenientes das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Macaé.

A Comissão Permanente de Assistência Social e Defesa do Consumidor elaborou esta lei adaptando às necessidades locais, normas bem-sucedidas em outros municípios do país. O Procon já iniciou a notificação aos cartórios para que se adequem à nova regulamentação municipal.

O horário de atendimento do Procon é das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (22)2765-8700, ramal 288, ou (22)2759-0801.