Alteração na Lei Complementar 011/1998 foi sancionada pelo prefeito Welberth Rezende
O prefeito Welberth Rezende sancionou, nesta sexta-feira (16), a Lei Complementar 319/2022 que garante a Licença Adotante de até 180 dias para servidores que adotarem crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos. A medida traz alterações na Lei Complementar 011/1998.
A licença poderá ser concedida aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção mediante apresentação do termo judicial de guarda ao servidor adotante ou guardião.
“O projeto, apresentado pela Procuradoria Geral do Município, modifica a idade para a licença adotante, cujo texto anterior era de até quatro anos. A proposta demonstra um governo humanizado que entende a importância dessa alteração para os servidores que adotam crianças e adolescentes”, destaca o procurador geral, Fabiano Paschoal.