O secretário Especial de Finanças, Cassius Ferraz Tavares, e equipe técnica da pasta apresentam nesta quinta-feira (8), às 14 horas, no auditório do Paço Municipal, o Sistema de Prefeitura Eletrônica (SPE) e o Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), já disponível no município.
- O evento será de extrema importância para empresários e profissionais que atuam no segmento de contabilidade e tributos, em razão da obrigatoriedade da adoção da nova sistemática a partir de primeiro de dezembro – destaca o secretário de Finanças.
O sistema já pode ser acessado no site www.macae.rj.gov.br, onde os contribuintes podem efetuar consultas à legislação, ao manual do sistema e ao “perguntas e respostas”. A nota fiscal eletrônica é um meio inovador para emissão de nota fiscal de serviços e recolhimento de ISS.
Na palestra, serão esclarecidas as operações relativas à prestação de serviços, que passarão a ser registradas eletronicamente em sistema próprio da prefeitura. O sistema será de adoção obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de dezembro de 2007 para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço que auferiram no exercício de 2006 receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil e facultativa para as pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Além de diminuir a burocracia, o novo sistema apresenta uma série de vantagens, como a aquisição de créditos para os tomadores de serviços, proveniente de parcela do ISS incidente sobre todos os serviços prestados. Os créditos serão utilizados para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), na forma estabelecida na legislação pertinente.
De acordo com Cassius Ferraz Tavares, a Nota Fiscal Eletrônica faz parte do processo de desburocratização dos serviços da prefeitura, que começou com a emissão das guias eletrônicas do IPTU e do ISS. “A gestão tributária eletrônica oferece mais transparência e facilita a vida da empresa, do contribuinte e da própria prefeitura”, explica o secretário. A lei 2973/2007 dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica nos casos em que especifica.