Lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 17
O município de Macaé criou o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comseg) através da Lei nº 5.020/2023 aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em sua versão online, edição 726, no Portal da prefeitura, na quarta-feira (17).
Conforme a lei, o Fundo está vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semorp) e o objetivo é prover recursos para suprir despesas de investimento e custeio, incluindo os encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades de interesse da manutenção da ordem pública no município.
A criação do Fundo é importante para suprir investimentos na área tecnológica com finalidade de modernização da estrutura administrativa de apoio às ações do campo de toda a estrutura da Secretaria de Ordem Pública e as suas adjuntas. Além disso, também para financiamentos de programas, convênios e projetos especiais de prevenção às infrações penais e administrativas.
A lei também prevê a aplicação do Fundo para a modernização da Guarda Municipal de Macaé (GMM,) aquisição ou locação de meios de comunicação, equipamentos e veículos necessários à execução de suas atividades, bem como a implantação de ações e programas pedagógicos e psicopedagógicos relacionados com o aprimoramento dos recursos humanos vinculados à atividade da estrutura da Semorp; programas de esclarecimento ao público acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos da secretaria; e participação de representantes do município em eventos realizados no Brasil ou no exterior que versem sobre a manutenção da segurança e ordem pública, nos quais o município tenha de se fazer representar.
Os investimentos do Fundo vão prover, ainda, a participação de servidores públicos em cursos e eventos de intercâmbio, especialização e aperfeiçoamento das respectivas qualificações profissionais; apoio e promoção de campanhas educativas voltadas à população com foco em promover a manutenção da segurança e ordem pública e destinadas a coibir comportamentos antissociais;e a proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, ente outras. Também estão previstos para o Fundo o investimento na infraestrutura urbana de segurança pública e proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais; e custos de gestão do próprio Fundo.
Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias; doações, auxílios, subvenções; legados e outras contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. As receitas também serão decorrentes de convênios, acordos, termos de cooperação, empréstimos ou instrumentos congêneres firmados com entidades, bem como de outras fontes estabelecidas na lei.
O Conselho – O Capítulo IV da mesma lei cria e estabelece as normas do Conselho Municipal de Segurança Pública. Entre outros objetivos considerados de relevante serviço público, compete ao Conselho apreciar e recomendar os projetos e planos de aplicação de recursos do Fundo, bem como acompanhar e recomendar os projetos e planos aprovados. Serão 10 conselheiros voluntários que deverão se reunir, pelo menos, uma vez a cada três meses.