Foto: decreto municipal 192/2020
O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento
Permanecem suspensas, a contar de 02 de novembro, por mais sete dias, as aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior, bem como todas as atividades laborais, nos âmbitos público e privado, excetuando-se as já liberadas por mecanismos legais municipais.
Segue autorizado o funcionamento, no horário compreendido entre às 10h e 16h, das atividades administrativas e pedagógicas nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração, permanecendo vedado o retorno presencial das aulas nessas instituições.
O decreto municipal 192/2020, desta sexta-feira (30), mantém as suspensões considerando ser dever de todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas. Considera ainda a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados.
Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município de Macaé.
O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.