A programação será online e, na mesma ocasião, será realizada a plenária do Conselho Municipal de Saúde
A Audiência Pública virtual para construção participativa do Plano Municipal de Saúde referente aos anos de 2022 a 2025 será promovida no próximo dia 19, das 9h às 12h. Na mesma ocasião, será realizada a plenária do Conselho Municipal de Saúde. Ambas as programações contarão com a participação de integrantes da Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e representantes da sociedade civil, que terão oportunidade de participar da consulta pública e opinar por meio do formulário disponível aqui no site oficial. Até o dia 13, o mesmo formulário também ficará disponível nas Unidades Básicas de Saúde
A programação deverá ser acompanhada aqui, para quem for fazer uso da palavra, ou através do YouTube para aquele que apenas for assistir.
A Audiência Pública será realizada por determinação da Lei Complementar Federal nº 141/2012 para participação popular do Plano Municipal de Saúde, em que as pessoas poderão dar suas contribuições. Na ocasião, será apresentado o cenário de saúde do município, com destaque para os indicadores.
A mobilização da população na audiência pública vai permitir que sejam apresentadas propostas para destacar o que desejam na área de saúde de Macaé. O objetivo é assegurar a transparência e visibilidade, mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
O Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS, para o período de quatro anos, o qual explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.
O documento configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde, o qual contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a "garantir a integralidade da atenção, e deve ser orientada pelas necessidades de saúde da população", conforme preconiza o artigo 3º da Portaria Ministerial nº 2.135/2013.