A Secretaria Executiva dos Direitos do Idoso de Macaé está em fase de implantação da Carteira do Idoso, que é um dos instrumentos de comprovação para o acesso ao benefício do transporte interestadual. A secretária Cátia Crespo esclarece que o objetivo da criação deste documento é facilitar a vida daquele que não tem como comprovar renda. Na carteira constam dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) é o órgão responsável pela formatação do modelo das carteiras.
- A terceira idade de Macaé não está prejudicada, já que a carteira de identidade comprova a idade; o contracheque e carnê de contribuição do INSS, por exemplo, garantem a comprovação da renda. Mesmo assim, se o idoso não tiver como comprovar que ganha até dois salários-mínimos, ele deve dirigir-se até a Secretaria do Idoso que irá providenciar um comprovante que lhe dará fé pública de que recebe até R$ 760,00, ressalta a secretária.
A advogada da Secretaria dos Direitos do Idoso, Mônica Gonçalves, informa que a maioria dos idosos tem dúvidas referentes à gratuidade dos transportes interestaduais. “Sempre tento esclarecer de forma simples para facilitar o entendimento dos idosos sobre este assunto. Por exemplo, cito uma situação do dia-a-dia para ele refletir: se eu tenho 60 anos, não trabalho, não tenho amparo social do INSS, ou ganho até dois salários mínimos e pretendo viajar para outro estado, tenho direito a este benefício”, enfatiza Mônica.
A Secretaria do Idoso fica na Rua Francisco Portela, 444, Centro e o telefone para contato é 2757-4135.
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso trouxe avanços e conquistas significativas para a terceira idade, no que se diz respeito ao transporte coletivo. Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. A Secretaria Executiva dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Especial de Desenvolvimento Social e Humano, com o intuito de divulgar ainda mais os direitos do idoso do município de Macaé, elaborou o “Estatuto do Idoso, Em Defesa da Melhor Idade” e faz regularmente a distribuição deste material.
Segundo o artigo 39 da Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso, fica assegurada, aos maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente sua carteira de identidade. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos casos das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes previstos neste artigo.
No artigo 40, fica assegurada, aos maiores de 60 anos, a gratuidade dos transportes coletivos interestaduais. O estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando sua renda.
Os bilhetes gratuitos deverão ser solicitados até três horas antes da viagem, podendo ser pedida a passagem de volta, respeitadas as condições impostas pela empresa para tal. Se o pedido for feito com antecedência inferior a três horas, o idoso ficará na dependência de que tais lugares reservados não tenham sido ocupados, ou que haja outros assentos disponíveis para adquirir as passagens por metade do preço. Além disso, mesmo que tenha adquirido o “Bilhete de Viagem de Idoso”, deverá comparecer ao terminal até, no máximo, meia hora antes do embarque, sob pena de perda do assento.
Mesmo para as passagens compradas por 50% de seu valor normal – quando as duas reservas gratuitas já tiverem sido preenchidas – o idoso deverá efetuar o pedido com seis horas de antecedência para viagens até 500 km de distância, e 12 horas de antecedência para viagens acima de 500 km de distância.