Devido a muitas dúvidas da população e até da Câmara de Vereadores, a Macaé Trânsito e Transporte (Mactran) alerta que os agentes de trânsito municipais têm poder de polícia de trânsito, garantidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente da Mactran, Lúcio Aracati, têm prestado esclarecimentos à população sobre o assunto e já encaminhou ofício à Câmara de Vereadores, pontuando as atribuições dos agentes.
- Existem dúvidas em relação à atuação dos agentes, que estão autorizados a fiscalizar a documentação dos veículos da mesma forma que a Polícia Militar. O que por lei eles não podem fazer são revistas nos carros e nos motoristas, esclarece o presidente da Mactran.
O poder de polícia de trânsito da Mactran está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A lei, de 1997, prevê que os órgãos e entidades executivas do Sistema Nacional de Trânsito podem celebrar convênios, delegando as atividades previstas no Código, para maior eficiência e segurança dos usuários das vias.
Seguindo o que determina a lei, o município firmou Convênio de Cooperação com o Estado, através do Detran-RJ, em 2006. O convênio designou nominalmente todos os agentes da Mactran para lavrarem autos de competência do estado em todo o território municipal. O convênio obedece a resolução do Contran: as atribuições do Estado previstas também são do município.
- Portanto, a Mactran pode, legalmente, realizar blitzen voltadas para a fiscalização dos documentos dos veículos e de seus motoristas - afirmou.