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Mactran alerta sobre decisão judicial para liberação de veículos apreendidos

12/04/2007 15:57:23 - Jornalista: Simone Noronha

Atenção motoristas: mudaram as regras de liberação de veículos apreendidos em depósitos públicos. O alerta é da Macaé Trânsito e Transporte (Mactran), que encaminha por ano cerca de 1,7 mil veículos para o Depósito Público, na Guarda Municipal. De acordo com o presidente da Mactran, Lúcio Aracati, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o poder público pode manter o veículo apreendido até a quitação de multas e outras despesas pendentes.

- A decisão foi tomada em um processo movido pelo município do Rio de Janeiro contra um proprietário de veículo, e abre precedente para casos semelhantes -, explica o presidente da Mactran. Na decisão do ministro Luiz Fux, se necessário, o poder público pode manter veículo apreendido até que seu proprietário quite multas, tributos e despesas com remoção e estadia no depósito.

A decisão foi tomada na análise de um recurso do município do Rio de Janeiro contra Mário Honorato Guedes, proprietário de veículo apreendido. Mário teve seu carro apreendido por estar dirigindo sem carteira de motorista, e impetrou mandado de segurança contra o secretário de Transportes do Rio, exigindo a liberação do seu veículo, independente do pagamento de multas e outros encargos e também a desconstituição das penalidades advindas da apreensão.

O juízo de primeira instância aceitou o mandado de segurança. O município recorreu, mas o pedido foi negado. Foi interposto recurso especial do STJ, sob a alegação de que as decisões das instâncias inferiores não estavam claras e seriam contrárias à jurisprudência do Tribunal. Também foi alegada ofensa ao artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito. O artigo define como infração gravíssima dirigir carro com identificação violada ou falsificada. Outro artigo do Código, o 262, define que, após apreensão, o veículo só será restituído se houver pagamento prévio de taxas e multas.

Na sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que o caso não se aplica à súmula 127 do STJ, segundo a qual não se pode condicionar a renovação de habilitação de licença de veículo ao pagamento de multa de que não tenha sido regularmente notificado. No ato de infração, o motorista assinou a notificação, sendo adequadamente informado. O ministro aceitou a aplicação do artigo 262 do Código de Trânsito e acrescentou que o artigo 270 define que o carro pode ser apreendido caso o condutor não esteja habilitado.

O Depósito Público Municipal é o setor que se destina a acautelar veículos apreendidos pela Polícia Militar, Mactran, Polícia Federal, Polícia Civil, Detro, entre outros. Em média, são apreendidos cerca de 1700 veículos por ano. Desses, apenas mil são liberados. Entre os veículos apreendidos estão ônibus, caminhões, barcos, vans e até mesmo bicicletas.