Foto: Rui Porto Filho
Alíquota depende do serviço prestado, variando entre 2% e 5%
Durante o exercício deste ano, 961 empresas de Macaé devem recolher, até o dia 15 do mês subsequente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A resolução 001/2020, que fixa o vencimento do tributo, foi publicada no dia 2 de janeiro.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, em 2019 foram arrecadados, em média, R$ 491.555.138,06 de janeiro a dezembro. A alíquota depende do serviço prestado, variando entre 2% e 5%.
O ISS incide sobre uma vasta lista de serviços, desde segmentos da saúde, passando por transporte, construção, informática, telemarketing e outros. É cobrado sempre em que houver prestação de serviço, sendo de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Em caso de não recolhimento do imposto no vencimento fixado nesta resolução, o tributo deverá ser recolhido com os acréscimos previstos no artigo 432 do Código Tributário Municipal (LC. 282/2018).
Os juros serão calculados sobre o valor principal do crédito tributário não pago integralmente na data do seu vencimento.
Caso o vencimento do imposto, seja em dia de sábado ou domingo, ponto facultativo, feriado, ou em dia que for determinado o fechamento dos estabelecimentos bancários conveniados para o recolhimento do ISS, o prazo será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
O recolhimento do ISS referente às notas fiscais avulsas será efetuado na data de sua emissão.
A Prefeitura de Macaé disponibiliza em seu site a emissão de guias de recolhimento de ISS, consulta de guias emitidas, demonstrativos de pagamento, guias de dívida ativa e certidão negativa do ISS.