Máscaras obrigatórias em Macaé ajudam na prevenção do Covid

04/05/2020 14:04:00 - Jornalista: Equipe Secom

Clientes e colaboradores devem fazer o uso da máscara

O uso de máscaras é obrigatório em Macaé por pessoas que estejam realizando atividades laborais no município e, segundo o decreto 62/2020, os estabelecimentos autorizados a funcionar só devem permitir a entrada de clientes, consumidores e usuários que estejam usando o equipamento de proteção individual, sendo vedado o ingresso sem este. A medida também se aplica ao transporte público municipal, sendo obrigado o uso da máscara tanto pelo motorista quanto pelos passageiros.


O decreto 62 segue recomendações científicas e médicas. Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), as máscaras de pano podem diminuir a disseminação do novo coronavírus por pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas. "Para a população que necessita sair de suas residências, a máscara de pano pode ser recomendada como uma forma de barreira mecânica. Conquanto, há de ser destacada a importância da manutenção das outras medidas preventivas já recomendadas, como distanciamento social, evitar tocar os olhos, nariz e boca, além de higienizar as mãos com água e sabonete ou álcool gel 70%. A máscara de pano pode diminuir a disseminação do vírus por pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas que podem estar transmitindo o vírus sem saberem, porém não protege o indivíduo que a está utilizando, já que não possui capacidade de filtragem. O uso da máscara de tecido deve ser individual, não devendo ser compartilhado".

Em um estudo, pesquisadores publicaram relato na revista "Influenza e outros vírus respiratórios" no qual um cidadão que não usava máscara facial entrou em um ônibus de sua cidade com sintomas de tosse, mas não sabia que estava com a Covid-19. Naquela ocasião, muitos passageiros não usavam máscaras e a duração do trajeto foi de 2 horas e 10 minutos. Dos 39 passageiros, 5 foram infectados. Ao chegar no primeiro destino, o cidadão comprou uma máscara facial e pegou o segundo ônibus até seu destino final. A duração foi de 50 minutos e, dessa vez, nenhum dos 14 passageiros apresentou febre, tosse ou outras alterações da Covid-19 durante monitoramento médico de 14 dias.

Já o Diretor Geral do Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China, George Gao, em estudo gerado no Centro de Ciências Biológicas da UFSC, afirmou que o maior erro que ele estava percebendo na Europa e Estados Unidos e que está levando a tanta propagação da infecção é que a população não está usando máscaras faciais. “Sendo que o vírus se propaga por gotículas é muito importante que se usem máscaras para respirar e falar. Muita gente é assintomática ou pré-sintomática porem contagiosa; usando máscaras essas pessoas evitariam contagiar aos outros”, ressaltou.

Decreto limita horário de funcionamento de estabelecimentos

Além do uso de máscaras, outras medidas importantes fazem parte do decreto, como os horários eletivos para funcionamento. A Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) deve funcionar aos sábados de 5h e às 10h, clínicas, consultórios e laboratórios, para atendimentos eletivos de 7h às 13h, lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, de 13h às 18h, borracharias de 10h às 16h, oficinas mecânicas, de 10h às 16h, óticas, de 10h às 16h e salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido de 10h às 16h. As oficinas mecânicas, salões de cabeleireiro e barbearias deverão funcionar exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local.

O decreto determina também sobre o número de funcionários: óticas, salões de cabeleireiro e barbearias que possuírem até quatro funcionários poderão funcionar com a integralidade do seu quadro, os estabelecimentos que possuírem de cinco a dez, deverão funcionar com uma redução de 50% dos seus funcionários e os que possuírem mais de dez deverão funcionar com 30%, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos.

Todos os estabelecimentos em atividade no município deverão limitar a entrada dos clientes e usuários de modo a não gerar aglomeração e priorizar o atendimento por sistema de delivery. É recomendado também intensificar a limpeza do local, disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes, pacientes e usuários, orientar para a manutenção de distância de 2 metros entre funcionários, clientes, pacientes e usuários, implementar medidas de prevenção de contágio por Covid-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, e divulgar informações acerca da doença e das medidas de prevenção.

As determinações do decreto municipal baseiam-se nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério de Saúde, em estudos e pesquisas feitas por renomeadas instituições, como o resultado da pesquisa científica realizada pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS), da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, com pesquisadores da USP, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Rio Janeiro, do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa e do Barcelona Institute for Global Health (ISGlobal), na Espanha, que demonstram a efetividade da quarentena e do isolamento social, assim como a necessidade de adoção de medidas rápidas para o combate ao coronavírus.

Também o estudo publicado pela revista científica Science de pesquisadores das Universidades de Oxford, no Reino Unido, Harvard, nos Estados Unidos e do Instituto Pasteur, na França, que comprova a eficácia e importância da imposição do isolamento social para contenção da disseminação do coronavírus. E outro recente estudo denominado “O impacto global da Covid-19 e as estratégias de mitigação e supressão”, do grupo de Resposta à Covid-19 do Imperial College, de Londres, estimou em 1.152.283 o número de mortes no Brasil, caso medidas de contenção não sejam tomadas, enquanto que, por outro lado, com a adoção de medidas mais radicais e precoces, haveria uma redução desse número.

O Brasil é um dos países com transmissão comunitária da Covid-19 e confirmou 102.690 casos do novo coronavírus com 7.105 mortes até a manhã desta segunda-feira (4). Em Macaé foram confirmados 175 casos de coronavírus sendo 56 pacientes recuperados e 14 óbitos.

O descumprimento das normas estabelecidas no decreto 62/2020 resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.