A equipe de fiscais da secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), apreendeu cerca de 55 quilos de peixes vendidos irregularmente, no Balneário Lagomar. Os fiscais notificaram e autuaram o ambulante que vendia curimbatás e traíras, que estão na época da piracema (reprodução) até 28 de fevereiro. A procedência das espécies não foi confirmada, mas os fiscais foram informados que os peixes podem ter vindo da Lagoa Feia, em Quissamã ou de Carapebus, e até mesmo da Lagoa de Imboassica, em Macaé.
- A denúncia chegou até nós através de um pescador profissional. A equipe da Semma, a 500 metros do local, conseguiu localizar uma caminhonete pampa, da cor branca, que vendia os peixes irregularmente. Os fiscais autuaram o ambulante e apreenderam a mercadoria -, informou o coordenador de fiscalização da secretaria, Fernando Barreto.
Os fiscais recolheram os 35 quilos de curimbatá e 20 de traíra que serão encaminhados a uma instituição de caridade do município. A mercadoria foi apreendida conforme as legislações federal e municipal vigente. Desde o dia 1º de novembro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) decretou o período da piracema, proibindo a pesca até o dia 28 de fevereiro. Todo ano, o Ibama institui a época da piracema, período em que as espécies se reproduzem nas Bacias Hidrográficas do Leste, que abrange a Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. E também nas lagoas marginais e até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Quem infringir a Lei Municipal (nº 027 de 2001), poderá pagar multa que vai de 800 a 9.600 URM’s, com acréscimo de 10% por quilo de produto apreendido.
A piracema é um período de paralisação obrigatória da pesca sobre um determinado recurso pesqueiro, medida essa que serve para proteger espécies nas fases mais vulneráveis de seu ciclo de vida, ou seja, no período de pico da desova. Paratis, tilápias, tainhas e acarás são algumas das espécies que vivem na Lagoa de Imboassica e procriam nesta época.
Outra espécie que também está na época do defeso é o camarão-sete-barbas. Até o dia 31 de dezembro, é proibido pescar, transportar, beneficiar e armazenar essa espécie de camarão nesta época, sem apresentação da declaração de estoque, onde consta que o produto foi pescado e beneficiado antes do início do defeso. A pessoa física ou jurídica que atua com o produto tem até seis dias úteis a partir do início do defeso para encaminhar ao Ibama, a relação de estoque do produto para poder comercializar a espécie.