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Não dar passagem ao pedestre quando ele estiver na faixa ou interromper a sua travessia, é considerada infração passível de punição, de acordo com o CTB
A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, está reforçando os conceitos que visam o resgate de valores como a cooperação e o respeito no trânsito, em especial com relação à faixa de pedestres. O objetivo é promover a mudança de comportamento, alertando o pedestre sobre a importância de atravessar na faixa e o motorista sobre a importância do respeito aos pontos de travessia.
- O objetivo é conscientizar as pessoas para a prática de um trânsito cada vez mais seguro. E para isso, temos que pensar também no próximo quando estamos no trânsito, ficando atentos a quem está transitando na rua e, principalmente, tendo respeito com o pedestre – disse o secretário de Mobilidade Urbana, Mauro Figueiredo.
Muitas vezes o condutor se esquece que o pedestre também faz parte do trânsito e cabe aos motoristas respeitá-los. Inclusive, não dar passagem ao pedestre quando ele estiver na faixa ou interromper a sua travessia é considerada infração passível de punição, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
No CTB está descrito que “deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa ou que ainda não tenha concluído a travessia” é uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 191,54. Já parar com o veículo na faixa de pedestre é uma infração leve, que também resulta em multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na CNH.
- O objetivo não é só punir os infratores, pois o que queremos alcançar é uma mudança de atitude, para que se tenha um trânsito cada vez mais seguro. Afinal, precisamos de uma convivência harmoniosa entre condutores, ciclistas e pedestres – afirma o subsecretário de Educação no Trânsito, Paulo César Pereira.
Pedestres – Apesar da maior visibilidade das infrações cometidas pelos condutores no trânsito, o comportamento do pedestre também é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos. Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê punições para quem anda fora da faixa de pedestre, o que é considerado uma infração leve, passível de multa no valor de R$ 26,60.
- O costume em fazer o uso irregular da via gera uma certa resistência por parte de alguns pedestres e condutores. Mas esperamos mudar o pensamento destas pessoas, pois se conseguirmos sensibilizá-los, estaremos salvando vidas, por meio de um trânsito mais consciente – finalizou a coordenadora de Educação no Trânsito, Josiana Marques Wilme.