Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana
Pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e idosos contam com a cidadania de todos
Além da revitalização da sinalização horizontal e vertical em diversos bairros da cidade, a Secretaria de Mobilidade Urbana investe na recuperação e na pintura de sinalização das rampas de acessibilidade e das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. A equipe já realizou o reforço da demarcação, por exemplo em locais de grande circulação de pessoas, como as praças Washington Luiz e Veríssimo de Melo. No entanto, a garantia à acessibilidade também depende do respeito às leis e da prática da cidadania.
O intuito com isso é, além de tomar visível os pontos de acessibilidade às pessoas com deficiência, fazer com que os condutores respeitem a sinalização. Até porque estas rampas facilitam o acesso, inclusive, de outras pessoas que desembarcam dos veículos ou estão transitando pelas ruas, como gestantes ou mães com carrinho de bebê e pessoas com dificuldades de locomoção, como os idosos, já que as calçadas têm altura mais elevada.
- O objetivo é fazer com que os acessos sejam visíveis a todos e, que assim, a população se conscientize a não obstruir a passagem das pessoas com mobilidade reduzida. Desta forma, estamos contribuindo para dar acesso a deficientes físicos, idosos, gestantes, acidentados e todos os cidadãos – explica o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes.
A pintura das rampas está sendo realizada nas cores padrão azul e branco, determinadas no anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as demais sinalizações também seguem as especificações das normas técnicas vigentes.
Legislação – No momento, estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado) e as vagas reservadas às pessoas com deficiência se enquadram no Inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, os infratores cometem infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Inclusive, no caso de flagrante pelo cidadão, a fiscalização pode ser solicitada ao Centro de Controle Operacional da Mobilidade Urbana pelos telefones (22) 3717-0881 / (22) 3717-0882 e (22) 3717-0883.
No entanto, a partir do dia 1º de novembro, passa a vigorar o que está determinado no Inciso XX, incluído no Artigo 181 a partir da publicação da Lei Federal nº. 13.281/16. Nele, está descrito que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do veículo.
Credencial - Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário. Chamado de Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE), o documento pode ser solicitado na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, na Rua Euzébio de Queiroz, 678, Centro. As informações sobre como solicitar o documento estão também na página da Mobilidade Urbana no Portal da Prefeitura de Macaé, no link http://www.macae.rj.gov.br/mobilidadeurbana/conteudo/titulo/cartao-de-estacionamento-para-vaga-especial-ceve.
Mudanças – Vale lembrar que, entre outras medidas que tornam as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito mais rígidas, está o aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano. No caso da infração leve, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; da infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16; da infração grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 e da infração gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.