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Motorista deve possuir carteira de motorista profissional e alvará
O município de Macaé regulamenta e fiscaliza o transporte escolar por meio da Lei nº. 2.779/2006 e alerta para que pais conheçam os deveres e obrigações dos profissionais que prestam este serviço. Segundo a secretaria de Mobilidade Urbana, uma obrigação é que o motorista mantenha atualizado o curso especializado de transporte de passageiro ou escolar.
Além disso, o motorista deve possuir carteira de motorista profissional; alvará (tanto para empresa ou autônomo); manter as características fixadas para o veículo e orientar os escolares, coibindo comportamento inadequado durante a viagem.
De acordo com a legislação, o transporte escolar é caracterizado pelo deslocamento de estudantes no percurso casa-escola e vice-versa, sendo proibido o embarque de passageiros que não sejam escolares.
O serviço poderá ser executado por pessoa física organizada em cooperativa ou pessoa jurídica e os motoristas e veículos deverão ser cadastrados e vistoriados pelo órgão executivo de trânsito e transporte municipal, ou seja, a Secretaria de Mobilidade Urbana.
Outra norma é a proibição de que o motorista trabalhe sozinho no veículo: todos devem possuir um auxiliar (maior de 18 anos). Cabe ao auxiliar atenção para que o embarque e o desembarque dos alunos sejam feitos com segurança.