Foto: Maurício Porão
Reunião é parte da política municipal para o desenvolvimento econômico e social por meio do apoio ao micro e pequeno empresário
Com o objetivo de implementar a legislação que dá oportunidades às micro e pequena empresas (MPEs) de participar de licitações públicas, gestores municipais receberam na manhã dessa quinta-feira (18), na sede da Secretaria de Fazenda, consultoria técnica do Sebrae. Representantes das pastas da Fazenda, Ambiente, Planejamento, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Fumdec) e do legislativo municipal discutiram as medidas imediatas a serem tomadas para aplicação da Lei Geral Complementar à Constituição Federal no.123/2006, conhecida como a do “SuperSimples” e do decreto municipal 3915/12, que a regulamenta.
Segundo o Sebrae, pela primeira vez esse trabalho é desenvolvido com a prefeitura. Essa estratégia é parte da política municipal para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município por meio do apoio ao micro e pequeno empresário.
A Lei Geral deveria ter sido implementada até o ano de 2007. Ela possibilita a cidadania empresarial através da regulamentação dos pequenos e micro empreendedores, que passam a ser visualizados pelos diversos serviços públicos. Além do Sebrae, a Junta Comercial também é parceira no incentivo ao cumprimento da legislação. O município tem em seu cadastro 5.270 empreendedores individuais. Esse número deve ser ampliado a partir das ações do governo.
A intenção dos gestores municipais é que o município exerça seu poder de compra para alavancar a economia, dando oportunidade aos MPEs de participarem de licitações públicas em condições especiais. Segundo a Lei 123/06, a regularidade fiscal das MPEs somente será exigida para assinatura do contrato, facilitando sua presença nos processos licitatórios.
Além disso, de acordo com essa legislação, é considerado empate propostas das MPEs até 10% superiores à proposta classificada. Na modalidade pregão, o intervalo é de até 5%. A lei prevê ainda a contratação das MPEs para compras de até R$ 80 mil e subcontratação delas para fornecimento de até 30% do total do objeto licitado. Também uma conta de 25% do objeto da contratação pode ser reservada às MPEs, no caso de bens e serviços divisíveis.
A Lei Geral propicia ainda garantias trabalhistas por conta da formalização das MPEs, tendo com isso um grande impacto social. Ela possibilita também uma fiscalização orientadora trabalhista, metrológica, sanitária e ambiental. A Lei Geral ainda estimula o crédito, a inovação tecnológica e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. O SuperSimples é um sistema especial e unificado de arrecadação de tributos com mais vantagens para as MPEs.
Apesar de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro já terem a Lei Geral regulamentada, a operacionalidade dos procedimentos é considerada pelos técnicos inadequada. Por isso, algumas medidas serão tomadas para reverter esse quadro em Macaé. O decreto 3915/12, publicado no final do ano passado, será aperfeiçoado a fim de desburocratizar os procedimentos. As atividades que vão poder se enquadrar nesse processo serão revistas, assim como a Lei de Ordenamento Territorial. Isso porque uma das filtragens realizada pelo sistema é feita por meio do código de endereçamento portal (CEP). A intenção é que seja criado um Sistema de Gestão Integrada para Licitações, com o cadastro dos fornecedores, que facilitará a concorrência aberta a toda sociedade.