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A Mobilidade Urbana segue firme no compromisso de garantir a segurança viária a todos os usuários das vias públicas de Macaé
A Prefeitura Municipal de Macaé, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB), vem a público esclarecer que todas as atividades de fiscalização de trânsito, desenvolvidas de forma isolada ou em conjunto com outros órgãos e entidades, têm como objetivo garantir aos usuários das vias a segurança viária, pautando-se pela estrita observância à legislação em vigor.
O município reconhece a importância da atividade econômica de moto-frete, popularmente conhecida como motoboy, que tem se mostrado atividade essencial, não só pela sua importância à economia local, como também ao retorno social que a atividade oferece a esses trabalhadores.
No entanto, comportamentos que colocam em risco a vida e a integridade física vêm sendo praticados em via pública por motociclistas (eventualmente motoboys), e essas condutas têm sido frequentemente observadas pela população em geral e pela própria fiscalização de trânsito, exemplo:
- veículos sem placa;
- veículos sem equipamento obrigatório (capacete de segurança, retrovisores, sistema de iluminação etc.);
- veículos com descarga livre;
- avanços de semáforo vermelho, etc.
Frisamos que esses comportamentos não são atribuídos aos motoboys, mas sim a motociclistas em geral.
Com o aumento das denúncias promovidas pela população e a fiscalização de trânsito rotineira ficando cada vez mais desafiada a coibir tantas irregularidades, fez-se necessário intensificar as abordagens aos veículos para que essas infrações de trânsito pudessem ser cessadas e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) efetivamente cumprido.
Não bastassem as infrações já trazidas durante as abordagens, a fiscalização se deparou com inúmeras irregularidades, tais como:
- veículos sem licenciamento;
- condutores não habilitados;
- condutores com habilitação suspensa, vencida ou de categoria diferente;
- veículos adulterados (potencialmente objeto de crime) etc.
O artigo 106, inciso I da Lei Complementar nº 256/2016, atribui à SEMMURB a função de órgão executivo municipal de trânsito, cujas competências são definidas, em primeiro plano, pelo art. 24 do CTB, com destaque para o inciso V que diz “estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito”.
Adicionalmente, os agentes de trânsito do município estão credenciados para lavrar autos de infração de competência do órgão executivo estadual de trânsito, o que fora viabilizado pela PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4642/2015.
A competência da SEMMURB, somada a competência do órgão executivo estadual, resulta na possibilidade do agente da autoridade de trânsito de Macaé fiscalizar toda e qualquer infração de trânsito que for observada nas vias públicas municipais.
No que tange à fiscalização das infrações de trânsito de competência estadual, a fiscalização de trânsito observa cirurgicamente os limites impostos pela Lei Estadual nº 8.427/2019.
As abordagens e a exigência da documentação de porte obrigatório são instrumentos necessários a atividade de fiscalização de trânsito e são amparadas pelo CTB. Tanto a desobediência à ordem de parada quanto a recusa a entrega de documentação constituem infração de trânsito aos arts. 208 e 238 do CTB, ambas gravíssimas e de competência municipal, não se tratando de competência restrita à Polícia Militar.
Importante ressaltar que as principais vítimas de acidentes de trânsito são justamente motociclistas, homens com idade entre 18 e 45 anos.
Nesse sentido, a SEMMURB segue firme no compromisso de garantir a segurança viária a todos os usuários das vias públicas de Macaé, no esforço contínuo de reduzir os acidentes de trânsito, que são a segunda principal causa de morte no país, desconsideradas as mortes no ano de 2020 resultantes do Covid-19.