Nota Fiscal Eletrônica possibilita descontos no IPTU

12/02/2021 15:39:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Foto: Arte

Este é o passo a passo para solicitar a senha de acesso à NFS-e

Os contribuintes de Macaé em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tomadores de serviços, que pedirem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) podem usar parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido como crédito, para abatimento de até 50% no valor do IPTU: sendo 20% do ISS recolhido, no caso de pessoa física; 5% do ISS recolhido, pessoa jurídica; 3% pessoa jurídica responsável por sua retenção.

No entanto, os créditos não são gerados automaticamente pelo sistema e, para receber o abatimento a que tiverem direito, os contribuintes devem indicar os imóveis nos quais querem o desconto. O período para a solicitação é de 1º a 30 de novembro e o desconto cabível a cada caso será aplicado no exercício do IPTU do ano seguinte. O serviço funciona em seis passos detalhados no Portal da prefeitura. Também no site os contribuintes e prestadores de serviços podem tirar as suas dúvidas.

Primeiro, o cidadão deve pedir a nota fiscal ao pagar por um serviço, informando ao prestador o seu CPF ou CNPJ. O prestador deverá entrar no sistema, usando a senha cadastrada ou seu certificado digital e emitir a NFS-e. O cálculo do ISS devido será feito pelo sistema e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido retornará ao cliente que paga uma escola, oficina mecânica, clínicas em geral e outros serviços e pede a nota fiscal.

Como solicitar a senha - Quem ainda não tem senha deve fazer a solicitação no Portal da prefeitura para acesso ao Sistema de Prefeitura Eletrônica (SPE), emissões de NFS-e e de certidão negativa, entre outros serviços. Ao acessar o site deve clicar em ISS ou NFS-e e, depois, em solicitar senha web, preencher, imprimir, assinar e enviar a solicitação de senha para o e-mail nfs-e@macaerj.gov.br junto com documento de identidade. Em seguida, é só aguardar o e-mail de retorno para ter acesso ao serviço. Os contribuintes estão dispensados de fazer o reconhecimento de firma.

Estando cadastrado, o prestador deve gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Importante lembrar que o prestador deve recolher o imposto até o dia 15 de cada mês referente às notas emitidas no mês anterior. Após o recolhimento será creditada aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e e eles podem acompanhar no Portal os valores já creditados e os pendentes.

O serviço de NFS-e foi implantado em 2007 e é oferecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A coordenadora do setor, Carla Faria, informou que o desconto não é concedido automaticamente porque o contribuinte precisa indicar para qual imóvel ou imóveis quer o desconto. “O imóvel não precisa estar em nome do contribuinte, podendo ser de propriedade de terceiros, como no caso de quem mora de aluguel, por exemplo, mas paga o IPTU; ou no caso de o contribuinte querer conceder o desconto a algum proprietário de imóvel”, explicou. A coordenadora informou, ainda, que os contribuintes podem usar para o desconto as NFS-e-emitidas não utilizadas nos últimos cinco anos.

Nota Fiscal Eletrônica - A NFS-e é um documento que substitui as notas impressas, foi implantado para simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas de Macaé. Faz parte do projeto “Prefeitura Eletrônica” que permite aos contribuintes emitirem a nota online usando computador, smartphone ou tablet.

Os dados da NFS-e estão publicados e atualizados no Portal da prefeitura onde os cidadãos podem acompanhar a lista de prestadores que emitem a nota eletrônica. Também é disponibilizado, diariamente, o total de NFS-e emitidas. Nesta sexta-feira (12), o município tem 9.094 contribuintes autorizados e emitiu 14.639.029 notas eletrônicas. É possível, ainda, consultar os créditos lançados, inserindo CPF ou CNPJ e fazer reclamações no sistema caso o prestador deixe de converter o Recibo Provisório de Serviços (RPS) que é entregue pelo prestador ao cliente caso não seja possível a emissão da NFS-e e opte pelo envio de arquivos.

Benefícios para quem emite a NFS-e

Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e; dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e; utilização de livros fiscais eletrônicos; emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema; geração da guia de recolhimento por meio da internet.

Benefícios para quem recebe a NFS-e:

Poderá utilizar como crédito para abatimento de até 50% do IPTU: sendo 20% do ISS recolhido, no caso de pessoa física; 5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica; 3% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica responsável por sua retenção; geração da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário.

Quem emite e quem recebe tem, ainda, a possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail; acesso a todas as notas emitidas para seu CPF/CNPJ em qualquer tempo; maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e; dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Para ter acesso ao Sistema de NFS-e é necessário se cadastrar informando dados pessoais para gerar a senha. Os dados coletados são pertinentes à Legislação Tributária Municipal e à Lei Geral de Proteção de Dados.