O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que teve seu funcionamento estabelecido em Macaé no início de dezembro deste ano, vem tendo grande aceitação. A prefeitura e a secretaria Especial de Finanças buscam através da NFS-e desburocratizar os serviços da administração municipal. O sistema pode ser acessado no site www.macae.rj.gov.br.
A NFS-e é obrigatória para prestadoras de serviço que auferiram no exercício de 2006 receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil e facultativa às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. Segundo a assessoria da secretaria Especial de Finanças, até o momento já foram 355 cadastrados autorizados, fora os contadores e 7.112 notas emitidas.
– A nota fiscal eletrônica faz parte de um processo de modernização da prefeitura de Macaé. O número de prestadores de serviço aderindo ao sistema está superando nossas expectativas. Isso comprova a eficiência, benefício e transparência do novo programa – afirma o secretário de Finanças, Cássius Ferraz.
Desenvolvido pela empresa carioca Tiplan, a NFS-e é um documento que substitui as tradicionais notas ficais impressas, ficando armazenada eletronicamente no site da prefeitura (www.macae.rj.gov.br). O sistema simplifica a vida dos prestadores de serviços e gera créditos para os clientes, cidadãos e empresas da cidade. O cliente que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhida para abater até 50% do IPTU.
Além disso, a implementação da NFS-e permite o acompanhamento em tempo real, por todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS serão fornecidas com mais precisão e agilidade, ao mesmo tempo em que dificulta possíveis fraudes fiscais.
– É uma forma de aumentarmos a arrecadação sem onerar a tributação. Com o sistema esperamos reduzir a sonegação e ampliar a base de contribuintes, reduzindo a carga tributária individual – diz Cássius.
Para os prestadores de serviços, a nota fiscal eletrônica desburocratiza o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso porque dispensa a autorização para impressão de documento fiscal, além de não ter gastos com serviços gráficos, acúmulo e armazenamento de papéis.
Já o tomador de serviços, aquele que contratar o prestador, pode utilizar parte do ISS recolhido pelo prestador como crédito para pagamento de parte do IPTU, desde que esteja estabelecido no município de Macaé. Para isso, é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo prestador e que o imóvel não tenha débito em atraso. Ao gerar crédito, o proprietário do imóvel pode abater o IPTU, indicar terceiros para o desconto ou até mesmo comercializar seus créditos.