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Nota oficial – Suspensão pagamento de incorporações

17/02/2016 20:07:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Maurício Porão

Governo municipal aguarda decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Prefeitura Municipal de Macaé esclarece que a decisão proferida nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ação judicial nº 0062004-49.2015.8.19.0000), não produz efeitos imediatos, sendo mantida a suspensão do pagamento das incorporações aos servidores municipais.

É preciso ressaltar que o Decreto Municipal n.º 175/2015 tão somente suspendeu os efeitos das incorporações, não tendo ocorrido a revogação de quaisquer direitos dos servidores, conforme confirmação proferida em decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, na qual se observa o seguinte trecho:

"(...) Extrai-se das considerações do Decreto objurgado, que a suspensão dos atos concessivos das incorporações teria sido motivada pela inconstitucionalidade das normas municipais que instituiram a vantagem cujo pagamento se suspendeu, no exercício da autotutela, poder-dever inerente à Administração Pública. De partida - mesmo analisada a questão de maneira perfunctória - conquanto insurja-se o impetrante alegando a violação dos princípios da legalidade estrita e separação das funções, pelo fato de Decreto executivo (ato regulamentar) negar aplicação à Lei (ato legislativo), abalizada doutrina nacional, com substancioso apoio teórico e jurisprudencial, vem reiteradamente afirmando a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo se negar a cumprir lei ou qualquer outro ato emanado do Poder Legislativo que afronte a Constituição Federal, à qual jurou cumprimento quando de sua posse no cargo. É o também chamado controle político repressivo (FERNANDES, 2011) que, na magistral lição doutrinária do Ministro Luis Roberto Barroso, se funda no princípio basilar da supremacia da Constituição: Sem embargo da razoabilidade do argumento adverso, o conhecimento tradicional acerca da possibilidade de o Estado descumprir lei que fundadamente considere inconstitucional não foi superado, como se colhe na jurisprudência e na doutrina que prevaleceram".

A Prefeitura de Macaé aguarda julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 005813-02.2015.8.19.0000, que tramita perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, esta sim, que decidirá sobre a legalidade ou não do pagamento de incorporações.

O governo municipal confia plenamente que o Poder Judiciário emitirá a decisão final mais justa ao caso concreto, cabendo à Procuradoria Geral do Município a interposição de eventuais recursos em quaisquer decisões judiciais contrárias aos interesses da municipalidade.