O imóvel situado à Avenida Rui Barbosa, 570, Centro, trata-se de uma propriedade privada, para o qual não houve tombamento por parte do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), que depois de mais 20 anos concluiu que o mesmo não havia mais condições para o seu tombamento, a decisão do INEPAC foi baseada considerando as diversas alterações, descaracterizações e perdas sofridas pelo imóvel ao longo dos tempos, o que desconfigurou suas características originais, de forma a não ser possível recuperação que o reconstitua como patrimônio cultural.
Após o parecer do INEPAC e Decisão Judicial apoiada no referido Laudo, o proprietário entrou com o processo administrativo junto ao município para a demolição, reunindo os documentos necessários para o seu pleito. Não restando elementos para o indeferimento do seu pedido via administrativa, considerando decisão transitada em julgado, proferida pela Comarca de Macaé e ratificada em recurso de apelação.