As ruas do bairro Miramar vão passar por várias mudanças na circulação viária. As alterações, projetadas pela Prefeitura de Macaé através da Secretadia de Mobilidade Urbana, entram em vigor a partir de amanhã (sábado, 3). O objetivo é melhorar a fluidez do tráfego e proporcionar maior segurança a condutores e pedestres. As modificações atendem a reivindicações antigas dos moradores. Os motoristas devem ficar atentos, porque algumas das principais vias do bairro terão alterações no sentido de trânsito.
São elas: a Rua Getúlio Vargas (passa a ter o sentido de circulação na direção da Tarcísio de Miranda para a Santos Moreira); a Rua Arthur Bernardes (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Osvaldo Cruz); a Rua Salomão Ginsburg (passa a ter o sentido de circulação na direção da Osvaldo Cruz para a Santos Moreira) e a Rua José Bonifácio (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Osvaldo Cruz. Entre a Osvaldo Cruz e a Tarcísio Almeida de Miranda, permanece em duplo sentido de circulação).
As demais vias que passarão por mudanças são: a Rua Nílson Borges (passa a ter o sentido de circulação na direção da José Bonifácio para a Dom Pedro I); a Dom Pedro I (passa a ter o sentido de circulação na direção da Nílson Borges para a Santos Moreira); a Hindemburgo Olive (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Marechal Rondon) e a Cezar Melo (passa a ter o sentido de circulação na direção da Marechal Rondon para a Santos Moreira.
Após a implantação das mudanças, o condutor que descumprir as restrições estará sujeito a punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH e penalidade com multa de R$ 191,54.
Estacionamento – O novo ordenamento do trânsito no Miramar implicará também em alterações na permissão para estacionar nas vias que passarão pelas alterações. A Secretaria de Mobilidade Urbana alerta ainda para que o condutor evite punições, estacionando somente em locais permitidos.
Estacionar veículo em locais proibidos por placa de sinalização é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e penalidade com multa de R$ 85,13, além da remoção do veículo.