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Nutricionistas comemoram seu dia nesta sexta-feira

30/08/2007 17:08:21 - Jornalista: Genimarta Oliveira

Atentos à qualidade de vida e à saúde da população, os nutricionistas comemoram o seu dia nesta sexta-feira (31). Na prefeitura de Macaé, eles estão presentes nas secretarias de Educação, de Esporte e Lazer, de Saúde e nas unidades hospitalares da Fundação Municipal Hospitalar.

Segundo a coordenadora de nutrição do HPM, Regina Cerbino, nos últimos anos a categoria participa efetivamente das políticas públicas e mostra relevante contribuição para a melhoria da qualidade de vida e cidadania.

A população macaense conta com trabalho pioneiro e de referência feito pela Coordenação da Área Técnica de Nutrição e Alimentação (Catan), um dos principais programas na área de nutrição. A coordenação possui diversos projetos que visam à promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e o controle dos distúrbios nutricionais, como os programas de suplementação alimentar para gestantes e crianças com intolerância à lactose.

Nutricionista: um Profissional de Saúde

O nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. Ele é capacitado a atuar, visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. O nutricionista contribui para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

De acordo com o Art.3 da Lei 8234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, são atividades privativas dos Nutricionistas:
I- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
IV- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII- assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Atribuem-se também, aos nutricionistas, as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
I-elaboração de informes técnico científico;
II- gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
III- assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV- controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V- atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI- estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII- prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta;
VIII- solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
IX- participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X- análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI- participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutricão;

Parágrafo único – É obrigatória a participação de nutricionista em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.