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Operação conjunta orienta pescadores sobre o defeso da sardinha

14/01/2016 16:27:00 - Jornalista: Comunicação / Macaé – SEMA

Foto: Comunicação / Macaé – SEMA

Ação contou com a integração da Polícia Federal, Secretaria de Ambiente e mais três entidades

A ocorrência de atividade pesqueira irregular durante o período de defeso da sardinha motivou, nesta quarta-feira (13), a realização de uma operação conjunta entre cinco entidades, na costa de Macaé. A força-tarefa contou com a integração da Polícia Federal, Prefeitura de Macaé (por meio das Secretarias de Ambiente e Ordem Pública/Guarda Ambiental), Inea e Delegacia da Capitania dos Portos.

Durante a operação, quatro embarcações foram abordadas e os pescadores foram orientados quanto à legislação em vigor. No período de defeso – de 1º de novembro a 15 de fevereiro -, a pesca da sardinha é proibida, uma vez que, nesta época do ano, as espécies estão em processo de reprodução.

Para o delegado da Polícia Federal em Macaé, Júlio César Ribeiro, o principal fruto desta operação foi o caráter educativo. “Ações conjuntas como estas servem de aprendizado para os profissionais e, no futuro, teremos menos ocorrências deste crime ambiental”, afirmou.

O comandante da Guarda Ambiental de Macaé, Madson Nazareno, destacou a importância desta ação conjunta. “A força-tarefa busca combater o ato ilícito, mas com o objetivo maior de conscientizar. O fato de haver a repressão trará resultados no futuro”, disse.

Já o tenente Carlos César, representando a Capitania dos Portos, ressaltou que – além da questão do defeso – as embarcações também foram fiscalizadas quanto à sua documentação. “A Marinha, solicitada nesta operação como apoio, cumpriu o seu papel de fiscalização das embarcações, buscando manter o ordenamento na costa. Esta integração entre órgãos é fundamental”, disse.

“A defesa do meio ambiente é um papel de todos nós. A união de forças mostra que o poder público está integrado e atento a qualquer infração à legislação ou prática de crime ambiental”, reforçou o subsecretário de Ambiente de Macaé, Henrique Abrahão Charles.



Defeso da Sardinha

Os pescadores que forem flagrados desrespeitando a proibição no período de defeso podem ser enquadrados nas penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. As punições vão desde multa até a detenção, além de apreensão dos equipamentos de pesca.

A fim de não prejudicar o pescador, por estar impedido de trabalhar durante o defeso, o Governo Federal concede o benefício de um salário mínimo, desde que ele esteja cadastrado no Ministério da Pesca e Aquicultura, por pelo menos um ano antes do início do defeso, e esteja inscrito no INSS como segurado especial.

O período de defeso da sardinha segue até o dia 15 de fevereiro.