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Pagamento pode ser feito no carnê ou via boleto emitido em qualquer computador com acesso à internet
Quem se programou para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deste ano, além de não pagar juros e multa, vai ter desconto de 8% no pagamento em cota única até o dia 30 de abril. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto terão desconto mensal de 3% pagando na data de vencimento de cada mês.
O pagamento pode ser feito no carnê ou via boleto emitido em qualquer computador com acesso à internet. Quem tiver dificuldade, pode procurar o Setor de Lançamento, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da prefeitura, no Centro Administrativo Luiz Osório, que o documento de cobrança será emitido na hora.
O IPTU pode ser pago em nove parcelas, de abril a dezembro, conforme tabela abaixo, sendo que a primeira vence no mesmo dia do prazo final para a cota única, em 30 de abril.
Devem pagar o IPTU as cerca de 70 mil pessoas que têm imóveis prediais ou territoriais registrados no município. Quem tem acesso à internet pode gerar o boleto direto no portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. Basta clicar em IPTU, no menu do lado esquerdo da tela, que aparece a janela Guia de IPTU 2013, onde o interessado digita o número de inscrição do seu imóvel e gera instantaneamente o boleto de pagamento.
Os carnês serão entregues, via Correios, a todos os contribuintes no endereço da inscrição do imóvel na Secretaria Municipal de Fazenda.
Isenção – A Resolução Semfaz 005/2013, publicada em janeiro deste ano, regulamenta a documentação necessária aos pedidos de isenção de IPTU que devem ser feitos na Secretaria de Fazenda. Têm direito à isenção do IPTU imóvel pertencente a ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou a viúva do mesmo, desde que único e utilizado efetivamente como sua moradia. Também está isento imóvel que se encontra no cadastro imobiliário tipificado como casa/sobrado, com até 70 metros quadrados de construção, desde que único e utilizado como moradia de seu proprietário ou possuidor a qualquer título e que se localize em Zona de Especial Interesse Social (Zeis).
Também está desobrigado do pagamento a pessoa física portadora de qualquer das seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística (mucoviscidose), mediante apresentação do respectivo laudo médico, desde que utilizado efetivamente como sua moradia.
A isenção beneficia também o proprietário de imóvel alugado, dado em comodato ou arrendado aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município. O imóvel pertencente ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, pessoa física, desde que atenda conjuntamente aos requisitos: aufira rendimento que não ultrapasse a 560 URMs; resida efetivamente no imóvel; e possua apenas um imóvel no município. No caso de contribuinte desempregado, apresentar Declaração de Inatividade Profissional, emitida por assistente social integrante do quadro de servidores do município. Já o profissional autônomo deve levar cópia das três últimas guias de recolhimento previdenciário.
A isenção abrange ainda imóvel de propriedade das seguintes entidades e associações, inclusive, quando houver, de suas federações e confederações, desde que sem fim lucrativo: associação de moradores; associações profissionais; associações ambientais, artísticas, culturais, desportivas, ecológicas, filantrópicas ou recreativas; sindicato de empregados e de empregadores; clubes de serviços; escolas de samba; e entidades com reconhecida utilidade pública declarada através de lei municipal.
Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecido pelo Poder Executivo Municipal, também não pagam IPTU, além de imóvel pertencente a proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Pessoa física, maior de 60 anos, não paga desde que atenda conjuntamente aos seguintes requisitos: aufira rendimento que não ultrapasse 1.120 URMs; e possua apenas um imóvel no município.
Fica isento do pagamento do IPTU/TSP o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, pessoa física que possua mais de um imóvel, sendo um deles ocupado como sua residência e os demais alugados, vazios ou dados em comodato, ou que exerça em um deles atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, para obtenção de complementação de renda, aposentadoria ou pensão, desde que o somatório de todos os seus rendimentos não ultrapasse a 560 URMs ou, no caso dos maiores de 60 anos, 1.120 URMs. O benefício da isenção é estendido a Imóvel pertencente aos sujeitos passivos.
Os pedidos de isenção devem ser protocolizados na Fazenda junto com os documentos do imóvel e do requerente, caso contrário, serão indeferidos. Em caso de dúvidas, o interessado deve procurar o CAC que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (antigo Hotel Ouro Negro), à Avenida Presidente Sodré, 466, no Centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h à 17h.
Calendário de pagamento do IPTU/2013:
Cota única = 8% de desconto
30 de abril (Internet ou carnê)
Parcelas = desconto de 3%
1ª - 30 de abril
2ª - 31 de maio
3ª - 28 de junho
4ª - 31 de julho
5ª - 30 de agosto
6ª - 30 de setembro
7ª - 31 de outubro
8ª - 29 de novembro
9ª - 30 de dezembro