A panfletagem ambulante no calçadão da avenida Rui Barbosa é proibida por lei desde 2003, quando a rua foi fechada para o uso exclusivo de pedestres. A lei complementar 035/2003 proíbe também a fixação de cartazes, banners e quaisquer outros materiais de propaganda em muros, bancos, paredes, postes e marquises, no trecho do calçadão compreendido entre as ruas Silva Jardim e Tenente Coronel Amado. De acordo com o setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal, a lei visa assegurar a higiene nas vias públicas.
Apesar da proibição e da ronda diária dos fiscais da prefeitura, a distribuição de panfletos ainda persiste no calçadão, em alguns casos por falta de conhecimento da lei. A Coordenação de Posturas informa que a panfletagem é liberada nas outras localidades, desde que a empresa seja legalizada na Secretaria Municipal de Fazenda. A exigência do alvará deve-se, principalmente, ao fato de que muitas empresas não se comprometem com a higiene das vias onde fazem a panfletagem.
Mesmo as firmas legalizadas precisam da autorização da Secretaria de Fazenda para distribuir panfletos nas ruas. Para obter a autorização é necessário o pagamento de uma taxa, cujo valor é calculado de acordo com o número de pessoas e o período de permanência no local. A Fiscalização de Posturas informa ainda que os materiais apreendidos devem ser retirados no prazo de sete dias, mediante pagamento de multa prevista no código tributário do município, no valor equivalente a 150 URMs (R$ 240,70). Ao final desse prazo o material é inutilizado.