Desde a sanção do prefeito Welberth Rezende da Lei Complementar nº 301/2021, que assegura o reconhecimento da união estável, de forma administrativa, dezenas de pedidos foram protocolados no Instituto de Previdência de Macaé.
Segundo o artigo 1º da Lei 301/2021, o beneficiário tem que comprovar o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado. Em uma solicitação no Macaeprev, uma suposta beneficiária protocolou pedido com documentos desatualizados, os quais não comprovaram a situação a qual a mesma alegava: a de que ela morava com o servidor falecido no momento do óbito. Após apuração detalhada da equipe do Macaeprev, foi comprovado que o servidor morava em outra residência e mantinha outro relacionamento público e notório, há quase dois anos.
“Casos assim, em que as pessoas estão tentando burlar a lei, provavelmente serão comunicados ao Ministério Público para que tome as medidas legais. Temos um compromisso com administração dos recursos públicos do Macaeprev”, afirma Júlio Viana, diretor previdenciário do Macaeprev, acrescentado que todos os pedidos de reconhecimento de união estável, de forma administrativa, estão sendo analisados de forma cuidadosa pela equipe.
"Estamos colhendo depoimentos, analisando minuciosamente os documentos e cruzando dados para que pagamentos indevidos de pensões não sejam autorizados”, ressalta o consultor técnico do Macaeprev, Luiz Monteiro.
O presidente do Macaeprev, Claudio Duarte, esclarece que qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma irregularidade quanto à percepção de benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) poderá formalizar denúncia pessoalmente no protocolo do Macaeprev, por e-mail: dirprevmacae@gmail.com, ou ainda pelo telefone: (22) 2763-6339.