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Plano de Contratações Anual-2024 (PCA). O objetivo é assegurar o planejamento, a racionalização e o controle das obras, serviços e compras do Executivo Municipal. O documento da Administração Pública Municipal também visa racionalizar as contratações das unidades administrativas por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais.
A proposta é garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes, além de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias, evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. A Secretaria Municipal de Administração foi designada como Unidade de Gestão e Controle (UGC), responsável pelo planejamento, revisão, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Plano de Contratações Anual (PCA).
O Plano apresenta um total de 9.850 solicitações de inclusão de demandas no sistema. Desse montante, 8.727 referem-se à compra de materiais, 995 à contratação de serviços e 28 obras planejadas e previstas para o ano de 2024.
Através do PCA, a finalidade é subsidiar a elaboração das respectivas peças orçamentárias, seguindo a implementação da nova política de licitações e contratos. Outra proposta é aperfeiçoar a governança e a gestão das contratações com o uso racional dos recursos públicos, vinculando as despesas previstas com as disponibilidades orçamentárias, ampliando a transparência e a publicidade das contratações na Administração Pública Municipal.
De acordo com a Secretária de Administração, Érica Gonçalves Cortez, a elaboração do Plano foi um desafio, pois foi o primeiro plano feito pelo município. “ Com isso, ainda podemos melhorar o sistema de recebimento das demandas. Estamos evoluindo para o próximo, que já será no início do ano de 2024. Aproveito para agradecer todo empenho da equipe da Secretaria de Administração, que realizou esse trabalho com muita excelência”, pontuou.
Vale lembrar, que a elaboração do Plano segue princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável . Também foram seguidas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).