O Carnaval 2022 chega ao fim e a contribuição da população de Macaé e visitantes para que o reinado de Momo ocorresse de forma tranquila no município foi apontada pelo governo como um dos pontos fundamentais para o cumprimento do decreto 049/2022 assinado pelo prefeito em exercício, Célio Chapeta e publicado na quarta-feira (23). Até as 6 horas do dia 7 de março há regramento especial para uso de áreas públicas e privadas, como a vedação de blocos carnavalescos.
- A população entendeu que o momento ainda é de cuidados devido à pandemia e deu todo o apoio ao poder público para manter a ordem sem grandes intercorrências – pontuou o secretário de Ordem Pública, Alan Oliveira, acrescentando que a operação continua até 7 de março tanto na área urbana quanto na região serrana.
No portal do Sana, a secretaria de Ambiente e Sustentabilidade realizou uma ação de conscientização com objetivo de acolher os turistas e visitantes e orientar sobre a importância da preservação do ecossistema. A Guarda Municipal e a base operacional do Sana deram suporte à ação. “O objetivo foi orientar para as normas de cada cachoeira, com foco na conservação do meio ambiente”, comentou o secretário de Meio Ambiente, Juninho Luna.
A moradora do Riviera, Sônia Moraes, visitou nesta terça-feira (1º) a Praia dos Cavaleiros e destacou a organização no trânsito e o visível contingente de agentes da Guarda Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana e Coordenadoria Especial de Posturas. “Todo esse aparato nos ajuda a ter mais tranquilidade para transitar e aproveitar a praia”, comentou.
Concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns ou similares a blocos carnavalescos, que possam gerar aglomeração de pessoas, continuam proibidos em áreas públicas em Macaé até as 6 horas do dia 7 de março.
As secretarias de Ordem Pública; Mobilidade Urbana; Fazenda, com a Coordenadoria Especial de Posturas; Saúde, por meio da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, atuam na fiscalização. O decreto também estabelece que os estabelecimentos privados que promoverem atividades carnavalescas, shows e eventos de qualquer natureza, devem observar a limitação de ocupação de 50% da sua capacidade total, assegurando a contenção do acesso ao seu interior e respeitando a distância mínima de 1,5m entre os frequentadores de modo a evitar aglomerações.