Foto: Ana Chaffin
Artigo 119 do Código de Posturas prevê combate à poluição visual
O combate à poluição visual e à degradação ambiental é uma das obrigações do Executivo de acordo com o Código Municipal de Posturas (079/2007). Para garantir o cumprimento dessa determinação e ainda que motoristas não se confundam com sinalizações que não são de interesse público, a Coordenadoria de Posturas da secretaria de Fazenda iniciou, na manhã de quarta-feira (16), no bairro São Marcos, sua primeira ação de grande porte deste ano, retirando outdoors de empresas já intimadas pelo setor.
A ação, que aconteceu durante todo o dia, resultou na retirada de dez outdoors. A partir dessa incursão, a equipe de Posturas, com o apoio da secretaria de Limpeza Pública, irá apreender semanalmente equipamentos de publicidade visual não legalizados de empresas já notificadas em todo o município. Aproximadamente cem intimações já foram emitidas pela prefeitura desde o início deste ano relativas à propaganda visual. Cerca de vinte delas têm como alvo outdoors ilegais. Algumas dessas mídias já se encontram em processo de regularização.
O bairro São Marcos foi escolhido para o início desse processo devido ao alto impacto visual provocado por esse tipo de publicidade nos munícipes que circulam pelo local. Quinze funcionários atuaram nessa investida, sendo cinco da Coordenadoria de Posturas e dez da Limpeza Pública, que utilizaram dois caminhões de caçamba e uma retroescavadeira para a derrubada das estruturas.
Cabe às empresas que não retiraram suas estruturas de publicidade depois de intimadas o pagamento de multa de 1.200 Unidades de Referência Municipal (URMs), por publicidade irregular, mais 500 URMs, pelo não cumprimento da intimação, valores que, por cada processo, correspondem a R$ 4.090.
Para retirar o equipamento apreendido, os representantes das empresas devem se dirigir ao depósito da Guarda Municipal no prazo de sete dias. O resgate do material somente será feito mediante ao pagamento de multa de 150 URMs por auto de apreensão.
- Vale mais a pena para a empresa a legalização prévia do equipamento de publicidade, que custa 525 URVs, cerca de R$ 1,2 mil, por ano. Este tipo de fiscalização, sanções e cobranças então previstas pelo Código de Posturas e o município não pode renunciar a essa receita. Vamos fazer cumprir a Lei - diz a coordenadora de Publicidade e Propaganda de Posturas, Elizabeth Panza.
Toda divulgação de mensagens publicitárias, por quaisquer meios, em logradouros públicos ou em locais que, mesmo pertencendo ao domínio privado, sejam visíveis ao público, depende de autorização prévia da Coordenadoria de Posturas. Elizabeth ressalta que são solidárias na responsabilidade por publicidade ilegal o proprietário do imóvel onde ela estiver instalada e a empresa que contratou o anúncio.
Os técnicos do Setor de Posturas recomendam para a legalização de qualquer publicidade visual, a consulta ao artigo 119 do Código de Posturas, disponível no Portal da Prefeitura (www.macae.rj.gov.br). Em seguida, é preciso apresentar todos os documentos exigidos - ou posteriormente incluir alguns pendentes - ao setor de Protocolo da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal, no Centro.
Os autos de apreensão realizados pela equipe de Postura atendem também a denúncias de invasão de propriedade privada. Além disso, de janeiro a abril, o setor já havia recolhido a maior parte das publicidades visuais irregulares de locais públicos.
De acordo com a legislação municipal, são proibidas a publicidade e a propaganda em áreas florestadas, em árvores, na orla marítima e na faixa de domínios de lagoas - exceto os de campanhas de interesse público e os indicativos ou promocionais instalados nos limites. Outros locais proibidos são: no trecho do calçadão da Avenida Rui Barbosa, em calçadas, prédios e equipamentos públicos, canteiros, rotatórias, postes e monumentos, que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização de trânsito, das placas de numeração, nomenclaturas de ruas e outras de interesse publico e em outros casos especificados no Código de Posturas.