Postura mantém equipe nas ruas para garantir cumprimento de decreto

01/04/2020 13:02:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: Divulgação

O descumprimento pode ocasionar suspensão da licença de funcionamento e multa diária de R$ 1.000, de acordo com Ordem Judicial

A Prefeitura de Macaé, por meio da Coordenadoria Especial de Posturas, prossegue com ações de fiscalização em todos os bairros do município para garantir o cumprimento do decreto 43/2020, publicado no último sábado (28), que prorroga a suspensão das atividades laborais até o dia 06 de abril. O descumprimento pode ocasionar suspensão da licença de funcionamento e multa diária de R$ 1.000, de acordo com Ordem Judicial. As determinações reforçam o conjunto de ações preventivas importantes para a contenção do coronavírus em Macaé.

O Coordenador especial de Posturas, Paulo Ivo, informou que as ações de fiscalização começaram no dia 20 de março e somam 539 estabelecimentos vistoriados. Os comerciantes foram orientados a encerrar suas atividades e atenderam prontamente. Onze, no entanto, foram intimados pois resistiram a solicitação.

“Entendemos o momento difícil e, por isso, quando encontrávamos estabelecimentos abertos, orientávamos sobre o encerramento das atividades. A partir de agora, os comerciantes que permanecerem descumprindo o que determina o decreto receberão, automaticamente, multa diária de R$ 1.000, conforme decisão judicial”, destacou Paulo Ivo.

Decreto prevê medidas preventivas

Novo decreto municipal entrou em vigor com medidas preventivas importantes para a contenção do coronavírus em Macaé. No decreto 43/2020, de 28 de março, foi prorrogado por 15 dias, a contar de 30 de março, a suspensão das aulas nas redes municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

No que se refere a atividades laborais, o decreto prorrogou, até dia 06 de abril, a suspensão nos âmbitos público e privado, em conformidade com o disposto no 2º artigo do Decreto Municipal 39/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições deste. Foram excetuados, apenas, hospitais, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornal e revistas e petshops.

Pelo novo decreto 43/2020, ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais 31/2020, 32/2020, 34/2020, 36/2020, 37/2020 e 38/2020.


Fotos Relacionadas