Prazo para habilitação na Lei Paulo Gustavo prorrogado até 11 de março

04/03/2024 19:19:00 - Jornalista: Andrea Lisboa

O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios, ou se esses não estiverem em conformidade com os dados dos formulários de inscrição, terá sua proposta inabilitada.

O prazo para a entrega da documentação para habilitação dos fazedores de cultura de Macaé, que tiveram os seus projetos classificados nos editais da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022), foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura. Os documentos exigidos para a verificação de informações prestadas durante o processo de seleção serão aceitos pela Comissão Especial de Licitação até o dia 11 de março de 2024.

A listagem final dos projetos classificados, publicada na edição 913 do Diário Oficial do Município (DOM), em 23 de fevereiro, está disponível no Portal da Prefeitura. O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios, ou se esses não estiverem em conformidade com os dados apresentados nos formulários de inscrição, terá sua proposta inabilitada. A etapa de habilitação consiste na verificação das informações e dos documentos exigidos, por ocasião da inscrição, nos Chamamentos Públicos nº 006/2023 e nº 007/2023. A listagem das propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no DOM e também no Portal da Prefeitura.

Todos os documentos relacionados a estes editais estão disponíveis na página deste processo de seleção no Portal. Utilize os formulários abaixo para envio da documentação nesta etapa de habilitação até 11 de março.
Habilitação para Pessoas Jurídicas Audiovisual
Habilitação para Pessoas Físicas Audiovisual
Habilitação para MEI Audiovisual
Habilitação para Pessoas Jurídicas Demais Áreas
Habilitação para Pessoas Físicas Demais Áreas
Habilitação para MEI Demais Áreas