logo

Prefeito sanciona lei de concessão pública para administração da nova rodoviária

24/01/2008 15:29:01 - Jornalista: Simone Noronha

O novo Terminal Rodoviário de Macaé será administrado por uma empresa privada. A lei autorizando a concessão de serviço público para exploração e administração do Terminal foi sancionada esta semana pelo prefeito Riverton Mussi. A nova rodoviária será construída através de uma Parceria Público-Privada (PP), já aprovada pela Câmara de Vereadores.

O Terminal será erguido próximo ao Fórum e ao Hospital Público Municipal (HPM), e vai atender a transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. A licitação ainda não tem data marcada. Pela Lei, a prefeitura está autorizada a editar normas ou regulamentos sobre a concessão.

- Macaé precisa ter uma rodoviária maior e mais moderna. Fazer esta obra em regime de Parceria Público-Privada vai ajudar a reduzir os gastos da prefeitura com a construção e a manutenção do novo terminal, disse o prefeito Riverton Mussi.

Pela Parceria Público-Privada, a construção do Terminal será de responsabilidade de uma empresa, através de licitação, seguindo todas as necessidades do município. A mesma empresa terá a concessão de 20 anos para explorar o Terminal, a contar da conclusão das obras. Pela Lei sancionada esta semana, a licitação será na modalidade de concorrência. A concessão vai abranger todas as obras, benfeitorias e bens que venham a ser implantadas pela empresa concessionária, incluindo a manutenção e operação comercial do Terminal. Encerrado o prazo de concessão, o Terminal volta para o município.

De acordo com a Lei, assim que for assinado o contrato de concessão, a empresa terá prazo máximo de 12 meses para concluir as obras do Terminal na área que será disponibilizada pelo município. A exploração do Terminal Rodoviário caberá à concessionária por meio de cobrança de tarifa de acesso de passageiros, acostamento de veículos nas plataformas e de rendas resultantes de locações comerciais.

Outras fontes de renda da empresa poderão ser tarifas de prestação de serviços de despachos e recebimentos de encomendas, guarda-volumes, uso de sanitários, agências de passagens, estacionamento de veículos particulares, propaganda e divulgação de mensagens publicitárias no Terminal, e outras atividades compatíveis, além de instalação do heliponto.