Candidatos questionam prova. Liminar não anula o concurso
O secretário de administração Jean Franco informou que um grupo de profissionais da área de técnico em Radiologia conseguiu uma Liminar com Mandado de Segurança suspendendo os efeitos dos resultados do último concurso público, realizado em 2004. O mandado foi impetrado por Eliel Vale de Oliveira e outros candidatos. O secretário afirmou que o concurso não será anulado, já que a liminar se refere apenas a quatro questões que caíram na prova.
A procuradora geral do Município, Maria Auxiliadora de Moura Ferreira, e o secretário de administração explicam que essa liminar não suspende o concurso. “Essa nem é a intenção da liminar, o concurso é válido e quem passou será chamado sim, mas precisamos esperar que a justiça dê um parecer final sobre o assunto. Até lá continuam os contratos temporários, uma vez que os serviços do hospital são de natureza continuada e essencial, têm a ver com a preservação da vida, que é o bem mais valioso de uma pessoa”, explicou Maria Auxiliadora.
Quem concedeu a liminar foi o juiz da 2ª Vara Cível de Macaé André Souza Brito, para que a questão seja apurada. Os candidatos se sentem prejudicados pela prova do SUS, que incluiu questões referentes ao Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente, alegando que elas não contavam no edital. Antes de recorrer à justiça, os candidatos haviam entrado com um recurso administrativo junto à Prefeitura, que repassou as reclamações ao IPDEP, instituto que realizou o concurso. Os responsáveis pelo instituto indeferiram o pedido alegando que no edital contava a Legislação do SUS e não a Lei, e que a legislação é um conjunto de leis e, portanto, engloba todas as questões referentes ao sistema único de saúde. O município agora aguarda a decisão judicial definitiva para que os procedimentos correspondentes sejam implementados.