Prefeitura amplia licença-paternidade para 30 dias

18/03/2010 10:32:31 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Ciente da importância do papel do pai na família, o prefeito Riverton Mussi sancionou a Lei número 3.351/2010, ampliando para 30 dias corridos a licença-paternidade, concedida aos servidores municipais, sem prejuízo de seus vencimentos.

Para ter direito ao benefício, o servidor deverá apresentar a Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento, onde conste o seu nome, na Secretaria Municipal de Administração. No caso de adoção, o pedido do benefício deverá ser feito com cópia da respectiva sentença transitada em julgado, ou seja, com decisão deferida pela Justiça que não caiba mais recurso.

Nos termos da legislação, o direito à licença começa um dia depois do nascimento do bebê. O benefício possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço, para, além de ficar com o filho nos primeiros dias de vida, auxiliar a mãe da criança, no período chamado de puerpério (que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade).

A medida do prefeito Riverton representa uma inovação, já que a maioria dos municípios brasileiros segue o prazo de cinco dias para a licença-paternidade fixado por lei federal. “A ampliação em Macaé para 30 dias é uma forma de contemplar os pais para que fiquem mais tempo junto com o filho recém-nascido, a fim de que possam acompanhar os primeiros desenvolvimentos do bebê e fortalecer os laços na família”, disse o prefeito.

A Constituição Federal estabelece que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” – esta já contemplada com seis meses de licença-maternidade. “A licença de cinco dias ficou insuficiente para que o pai possa estar mais junto do filho e lhe dar toda assistência nos primeiros dias de vida, assumindo as primeiras responsabilidades junto com a mãe”, completou Riverton.

A Licença Paternidade está prevista no parágrafo segundo do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Macaé e foi deliberada pela Câmara Municipal, no que se refere à disciplina do artigo sétimo, inciso XIX, da Constituição Federal, também objeto do artigo 36, inciso XI e artigo 75 combinado com 67, inciso II da Lei Complementar número 011/98. A lei entrou em vigor na última segunda-feira (15), quando foi publicada no Diário Oficial do Município.

A Secretaria de Administração funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no prédio da Galeria Macaé Fashion, no centro da cidade.