A Prefeitura de Macaé, por meio do decreto 146/2022, autorizou o recebimento de doações e comodatos de bens, móveis e imóveis, além de serviços, com ou sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os interessados em disponibilizar bens e serviços ao município deverão apresentar proposta, de acordo com o decreto, diretamente à secretaria responsável pela destinação do bem ou serviço para análise.
Além do selo “Amigo de Macaé” e da divulgação da parceria no site da prefeitura e dos doadores, os parceiros também poderão divulgar sua marca nos bens doados ou cedidos em comodato, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação.
“A regulamentação das doações de bens e serviços às secretarias municipais vem em boa hora, haja vista a expansão da atividade econômica na cidade, além de garantir a juridicidade e a transparência na gestão pública”, disse o secretário adjunto de Licitações, Gustavo Gusmão.
Com o objetivo de incentivar as doações de bens e serviços, os órgãos da administração pública municipal poderão realizar chamamento público com as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital; apresentação das propostas de doação de bens; e avaliação e seleção das propostas de doação.
O aviso de edital de chamamento público será publicado no Diário Oficial do Município, com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas.