Foto: Rui Porto Filho
Prefeitura deseja transparência no processo de licitação que visava beneficiar empresas do Porto do Açu
A Justiça do Estado do Rio concedeu liminar, nesta terça-feira (25), suspendendo o processo de licitação para contratar operação logística portuária atendendo às Bacias de Campos e do Espírito Santo, até que sejam esclarecidos todos os critérios e legalidades. A decisão do Juiz da 2ª Vara Cível de Macaé, Josué de Marcos Ferreira, atende solicitação da Prefeitura, por meio de ação cautelar inominada entregue à Justiça na segunda-feira (24).
A Prefeitura de Macaé entrou com uma ação judicial contra a empresa Petrobras para que fosse suspenso o procedimento licitatório sob a modalidade convite n.º 1492182148, bem como a determinação para que a ré apresente cópia integral do referido procedimento e seus anexos, em especial, o Projeto Básico com as justificativas técnicas quanto ao critério ou metodologia de cálculo utilizado na definição dos Custos Operacionais (OPEX) para as diferentes localidades. O processo também foi denunciado nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União. O objetivo é que esses órgãos fiscalizadores também possam atuar na defesa do interesse público.
- A Prefeitura cobra maior transparência no processo. Não ficamos sabendo da licitação. Constava uma sobretaxa para operação em Macaé de 17% enquanto no Porto do Açu seria 0%. A Petrobras precisa explicar como calculou essa taxa. Houve direcionamento da licitação, com a criação de um mecanismo que beneficiou a operadora que atuasse no Porto de São João da Barra - pontuou o prefeito, Dr. Aluízio.
Além disso, houve impedimento indireto de participação de empresas sediadas em Macaé na licitação, mesmo sabendo que o município encontra-se em vias de implantação do Terminal Portuário de Macaé - Tepor, cujo prazo de conclusão das obras é compatível com o início das operações do contrato licitado.
De acordo com informações da Procuradoria Geral Adjunta de Licitações do município, a Companhia terá que apresentar num prazo de 15 dias, a partir da notificação, a justificativa para direcionar licitação e beneficiar empresas do Porto do Açu. O governo municipal também questiona, uma licitação, do valor de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, ser por meio da modalidade convite.
- Mesmo que as empresas de Macaé participassem, teriam o risco de perder o processo licitatório, já que a sobretaxa elevaria o custo da proposta, ao contrário das empresas do Açu, que não pagariam por isso. O atual governo tem realizado diversos investimentos em infraestrutura e, por isso, a cidade encontra-se preparada para a expansão das atividades petrolíferas. A gestão municipal adotou esse posicionamento por entender que é necessário, sempre, buscar a sustentabilidade das empresas de Macaé -, frisaram os procuradores Jean Vieira e Gustavo Gusmão.
Eles explicaram ainda que o decreto federal 2745/98 proíbe que sejam incluídas cláusulas ou condições que possam restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, bem como, estabeleça preferências ou disfunções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes. "Também deve ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e outros. Isso não foi demonstrado até o momento nesse procedimento e, inclusive, o decreto licitatório não autoriza a sobretaxa", finalizaram.