A Prefeitura de Macaé vai publicar a suspensão das licitações para o serviço de abastecimento de água, marcadas para 14 de fevereiro, nos mesmos veículos em que foram divulgadas: DO do Estado do Rio de Janeiro, O Debate e O Fluminense. A suspensão foi motivada por um comunicado do Tribunal de Contas do Estado. "O TCE não teve o tempo hábil para analisar esse editais, visto que é encerramento de gestão e a prioridade é verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte dos municípios. Os editais só seriam analisados a partir de 15 de fevereiro", esclareceu a Procuradora do Município, Dra Maria Auxiliadora.
Antes do término do contrato com a CEDAE, o Município fez editar lei para não renová-lo. Além disso, a Lei de Licitações n] 8.666/93 diz em seu Art 57, parágrafos 2º e 3º, que é proibido qualquer contrato por prazo indeterminado e que toda prorrogação tem que ser justificada. "O Município notificou à CEDAE que o contrato não seria prorrogado. O período eleitoral dificultou as negociações. Não havia necessidade, portanto, diante do exposto, de a CEDAE entrar com liminar para impedir a licitação marcada para 14 de fevereiro, porque o próprio Município já iria suspendê-la por prazo indeterminado, acentuou a Procuradora. Além disso, acentuou, "nenhum juiz poderia impedir a municipalização do serviço de abastecimento de água".