A Prefeitura de Macaé publicou nesta sexta-feira (3) a portaria estabelecendo normas para a realização de vistoria dos veículos das empresas e cooperativas que realizam o serviço de transporte em regime de fretamento, urbano, escolar e táxis para o ano de 2014. Os registros vão compor o banco de informações da Mobilidade Urbana sobre os prestadores que estão legalmente atuando nestas modalidades.
Os veículos das empresas que já possuem cadastro e foram selados no ano de 2013 deverão fazer o recadastramento. O procedimento será realizado no setor de Cadastro e Vistoria da Mobilidade Urbana, que está situada no Km 4 da RJ-168, no bairro Virgem Santa.
Para realizar a vistoria, as empresas e cooperativas precisam realizar o pagamento da taxa de credenciamento para o transporte de passageiros, que em poderá ser paga integralmente ou ser dividida em quatro parcelas iguais. O período para o pagamento e vistoria dos veículos seguirá o seguinte calendário:
- Categorias Escolar e Fretamento: O pagamento nestas categorias poderá ser efetuado entre 20 de março e 20 de junho, enquanto a vistoria poderá ser agendada para o período entre 20 de março e 30 de julho.
- Categorias Táxi e Urbano: O pagamento nestas categorias poderá ser efetuado entre 20 de março e 20 de junho, enquanto a vistoria poderá ser agendada para o período entre 20 de março e 30 de agosto.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão realizar a vistoria dos veículos obtendo o selo provisório. Após a quitação da última parcela, o veículo será submetido a nova vistoria e receberá o selo definitivo. Já os que optarem pelo pagamento de forma integral deverá fazê-lo também dentro do período entre 20 de março e 20 de junho.
Para o agendamento da vistoria, as empresas e cooperativas precisam apresentar também alguns documentos. Os formulários, além de estarem disponíveis na sede da secretaria, também podem ser obtidos através da página da Mobilidade Urbana no portal da Prefeitura Municipal de Macaé (www.macae.rj.gov.br/mobilidadeurbana). O telefone (22) 2765-2963 também está disponível para informações.
Passado este período para vistoria, as empresas que não se regularizaram estarão sujeitas a penalidades, que vão desde a notificação até o recolhimento do veículo, de acordo com a lei municipal.