A Prefeitura de Macaé divulgou, neste sábado (9), os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/TSP) de 2021, que poderá ser pago em cota única ou em até nove parcelas mensais. A Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda 002/2021 fixa o calendário tributário, estabelecendo o vencimento da cota única nos dias 26 de fevereiro e 31 de março. As guias do IPTU 2021 estarão disponíveis a partir do dia 20 deste mês. O pagamento parcelado da primeira cota será no dia 31 de março.
Não haverá mais envio dos carnês pelos Correios, sendo necessária a emissão pelo
site oficial da Prefeitura de Macaé. Em obediência ao Calendário Tributário, o contribuinte terá os seguintes descontos: 10% (dez por cento) para o pagamento integral do IPTU/TSP até o vencimento da cota única em 26 de fevereiro e 5% (cinco por cento) para o pagamento integral, até o vencimento da cota única em 31 de março. O pagamento em cota única ou em parcelas deverá ser feito nos vencimentos, e em caso de atraso ficará sujeito aos acréscimos moratórios legais.
Os pedidos de isenção do IPTU/TSP 2021 devem ser requeridos até a data do vencimento da primeira parcela ou da cota única, pelo sistema remoto, através do link:
http://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login.
A Resolução 003/2021 da Secretaria de Fazenda, que regulamenta a documentação necessária e os critérios para concessão, também foi publicada neste sábado (9) e está disponível no portal da prefeitura. As isenções de IPTU/TSP são concedidas em caráter específico, havendo necessidade de apresentação de documentos probatórios.
No entanto, poderão ser recebidos fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário os seguintes pedidos de isenção: imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer das moléstias descritas na portaria; dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do município, e dos imóveis de propriedade das entidades e associações de que trata o inciso VI, e, todos do artigo 127 da Lei Complementar nº. 282/2018. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Já os contribuintes que deixaram de solicitar a isenção do IPTU/TSP referente ao exercício de 2020, devido à suspensão das atividades laborais no município, poderão requerê-la no mesmo prazo fixado para recebimento dos requerimentos de isenção do exercício de 2021. A prorrogação do prazo para solicitação da isenção está prevista na Resolução 007/2021. Os pedidos deverão abranger a mesma documentação requerida à época em que deveriam haver sido solicitados. Os casos deferidos terão efeitos retroativos ao exercício de 2020.
Calendário de pagamento do IPTU/2021:
Cota única - 26 de fevereiro;
Cota única - 31 de março;
1ª parcela - 31 de março;
2ª parcela - 30 de abril;
3ª parcela - 31 de maio;
4ª parcela - 30 de junho;
5ª parcela- 30 de julho
6ª parcela - 31 de agosto
7ª parcela - 30 de setembro
8ª parcela- 29 de outubro
9ª parcela - 30 de novembro