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Prefeitura e Estado iniciam regularização fundiária no bairro Nova Esperança

11/11/2023 16:54:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Moisés Bruno

Técnicos da Secretaria Adjunta de Habitação e do ITERJ começaram as visitas domiciliares neste sábado (11)

As etapas do processo de regularização fundiária de interesse social começaram, neste sábado (11), no bairro Nova Esperança. A ação, uma parceria da Prefeitura de Macaé e Governo do Estado, por meio do Instituto de Terras e Cartografia do Rio de Janeiro (ITERJ), iniciou com o reconhecimento da área, visitas domiciliares para apresentação dos trabalhos, além de atualização dos cadastros.

A secretária adjunta municipal de Habitação, Ana Lúcia Ribeiro da Conceição, explicou que o processo de regularização fundiária na Nova Esperança pode proporcionar, ao final de todas as etapas, a titularidade da propriedade e atualização cartográfica de aproximadamente 5 mil imóveis existentes na comunidade.


“Os técnicos irão realizar um trabalho de levantamento de lotes, quantidade de imóveis e famílias, titularidade, possíveis desmembramentos e remembramentos. Vale ressaltar que durante todo o período, na maioria das vezes aos finais de semana, pois são os momentos em que as famílias estão em suas residências, eles estarão uniformizados com coletes e crachás, Além disso, a ação é totalmente gratuita”, pontuou a secretária.



As etapas do processo de regularização fundiária são: vistoria técnica; pesquisa fundiária; levantamento topográfico; cadastro socioeconômico; elaboração; aprovação e averbação do projeto de parcelamento; elaboração do projeto de urbanização.

A supervisora de cadastro do ITERJ, Jaqueline Belo, falou sobre a importância da regularização fundiária.


“A medida representa uma dignidade aos moradores, pois terão a oportunidade de legalizarem suas residências”, disse.



Para realizar o cadastro, é necessário apresentar documentos como identidade, CPF e comprovante de residência. O beneficiário não pode possuir outra moradia e o imóvel objeto da regularização deve ser utilizado para moradia do cadastrado e de sua família, não sendo possível, para efeito de regularização fundiária de interesse social, a titulação de imóveis utilizados exclusivamente como comércio ou outras atividades.


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