Começa a partir desta quinta-feira (dia 1 de fevereiro), a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que funcionam como casas de shows e clubes, que atuam em eventos esporádicos, situados em bairros e área central de Macaé. O objetivo do trabalho é verificar a documentação necessária, ou seja Alvará de funcionamento. A intenção é avaliar se o documento exigido é pertinente à atividade exercida pela casa noturna. A ação do Governo Municipal não tem prazo para terminar e deve se intensificar no período do carnaval.
O trabalho da prefeitura de Macaé, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, segue o cadastro de empresas que estão sendo levantadas e filtradas pelo setor.Para isso, a Coordenadoria já emitiu ordem de serviço para o setor de Licenciamento para fiscalizar em regime de plantão nos turnos do dia, noite e finais de semana os estabelecimentos que funcionam no período da noite. Para a atividade, estão sendo mobilizados 38 fiscais de atividade econômica e de posturas, que vão realizar visitas-surpresas (ou seja em horários não agendados).
Além de analisar as documentações de funcionamento, a Fiscalização de Posturas também vai avaliar as adequações sanitárias e ambientais (no que diz a lei de poluição sonora) dos espaços. O próximo passo, é monitorar áreas, que recebem um expressivo número de pessoas como clubes de serviços, igrejas e casas de festas voltadas para aniversários e outras ocasiões.
Infração-No caso, do estabelecimento que não apresentar alvará de funcionamento ou que for considerado irregular inscrito ou não no cadastro da prefeitura, terá o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para apresentar toda documentação necessária e, em seguida, entrar com pedido de solicitação do Alvará.
Todavia, se as casas de shows visitadas não atenderem às solicitações da Fiscalização de Posturas, eles receberão uma intimação para cessar as atividades no prazo de dez dias. No entanto, se o estabelecimento for reincidente (ou seja não parar com o funcionamento), o local será lacrado e multado a cada dia, durante o prazo de dez dias. A infração pode variar entre 1mil URMs e 550 URMs.
Bombeiros- Já em termos de segurança, à exemplo do funcionamento de equipamentos como extintor de incêndio e existência da saída de emergência, a fiscalização é de competência do 9º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM). O órgão que emite um registro específico quanto aos padrões de normas de segurança, também está executando uma fiscalização específica.