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Prefeitura fiscaliza som elevado por parte de carros de propaganda

31/08/2006 11:36:21 - Jornalista: Alexandre Bordalo

Na tarde desta quarta-feira (30), o Instituto Macaé de Metrologia e a secretaria de Meio Ambiente de Macaé fizeram 14 ações educativas para inibir carros com som acima do permitido por lei. A fiscalização foi feita na esquina da praça Veríssimo de Mello, entre o Banco do Brasil e o Hospital São João Batista. De acordo com o metrologista Roberto Mendonça de Lemos, o objetivo foi conscientizar e educar a população a evitar a poluição sonora. Também participaram da fiscalização a Macaé Trânsito e Transporte (Mactran) e a Guarda Municipal, além da secretaria de Ciência e Tecnologia.

Vinte funcionários participaram das ações. “O ideal é que o som não passe de 50 decibéis, mas com o trânsito em dias normais chegam-se a 70. Quando os carros de propaganda política ou publicitária passam, o som vai a aproximadamente 90 decibéis”, enfatizou o metrologista. Na ação, foi usado o decibelímetro – analisador de ruídos ambientais.

O coordenador de Fiscalização Ambiental da secretaria de Meio Ambiente, Fernando Barreto, disse que as ações conjuntas entre os órgãos públicos acontece periodicamente, inclusive na região serrana. “Conforme a aceitação das pessoas em cumprir a lei, diminuiremos as ações”, disse.

A Lei

O Artigo 1º da Lei Nº 2.210/2002 proíbe o tráfego, na Avenida Rui Barbosa, de qualquer tipo de veículo equipado com aparelhos de som externo (propaganda móvel), com os mesmos em funcionamento. Já o Artigo 2º proíbe que nas proximidades de hospitais, pronto socorro, clínicas médicas e odontológicas, além de escolas, fóruns e igrejas aconteçam estes ruídos.

No Artigo 3º mostra que nos locais onde não está vedado o funcionamento dos aparelhos de som, deve-se observar o quantitativo de decibéis estabelecido pela legislação municipal. Pelo Artigo 4º , em caso de desobediência a esta lei, o infrator terá seu veículo apreendido e seu alvará cancelado, além de arcar com as despesas decorrentes da infração. Os gastos são cobrados pela Guarda Municipal, no que se refere ao depósito de veículos e equipamentos. Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação: 26 de abril de 2002.