Foto: Kaná Manhães
Projeto de construção de novas rampas está sendo feito em torno das praças da área central do município
“A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”, já dizia o saudoso poeta e compositor brasileiro, Vinicius de Moraes, num dos versos do seu poema “A arte do encontro”. E como as pessoas precisam ter acesso às suas necessidades, como lugares públicos e serviços, a prefeitura de Macaé, por meio da Subsecretaria de Acessibilidade e Secretaria de Manutenção, iniciou nesta quarta-feira (17) um projeto de construção de novas rampas em torno das praças da área central do município.
A primeira a ser contemplada foi a Praça Veríssimo de Mello, com cerca de 16 rampas próximas as faixas de travessia e sinais de trânsito.De acordo com o subsecretário de Acessibilidade, Hildemar Miranda, o objetivo destas intervenções é melhorar aacessibilidade das calçadas em torno das praças da cidade, assim como próximos aos sinais de trânsito e de colégios na área central, para que todos os serviços estejam disponíveis a todos.
- Primeiramente, estamos focando nas calçadas em torno das praças para melhorar a questão do acesso das pessoas com deficiência e necessidades especiais, como idosos, gestantes, mães empurrando carrinhos de bebês, já que as rampas garantem o direito de ir e vir da comunidade como um todo, explicou.
Após a conclusão desta operação, serão colocados “pirulitos” (sinalizadores) próximos às rampas para sinalizar aos pedestres sobre este serviço. Os próximos projetos a serem desenvolvidos a partir desta proposta de facilitar a acessibilidade para toda a população, são da elaboração de um catálogo com endereços do comércio local que oferece rampas na entrada das lojas e também da colocação de placas de demarcação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.
Acessibilidade e Desenho Universal
O conceito de desenho universal em ambientes urbanos inclusivos terá sido totalmente absorvido quando qualquer pessoa, idosa ou não, com perdas funcionais, puder transitar pela cidade, deslocar-se pelas calçadas, atravessar ruas, desfrutar das praças, acessar os edifícios e utilizar-se de transporte público com autonomia e independência.
Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296
O Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
De acordo com Capítulo III - Das Condições Gerais da Acessibilidade, e doArt. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações ,dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, à liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;
III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização ,tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa ,social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e
IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.