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Prefeitura inicia entrega do cartão cesta básica

17/12/2022 12:58:00 - Jornalista: Tatiana Gama

O benefício, no valor de R$ 130, atenderá 1.600 grupos familiares por mês

A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, já entregou o cartão alimentação para as oito unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que irão realizar a distribuição para as famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício, no valor de R$ 130, atenderá 1.600 grupos familiares por mês. O cartão é direcionado para a compra de produtos alimentícios, além de materiais de limpeza e higiene. A medida atende o decreto 144/2020 que fala sobre benefícios eventuais.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, Fabrício Afonso, a equipe técnica de assistentes sociais irá avaliar cada caso das famílias atingidas pelas fortes chuvas recentemente ou, ainda, as que não tiveram suas residências alagadas, mas se encontram em vulnerabilidade social.


“Cada Cras recebeu, inicialmente, 100 cartões. Temos oito unidades e todas foram contempladas. As famílias que tiveram suas casas alagadas devem procurar um Cras e depois vão receber a visita de um técnico da secretaria, que identificará a vulnerabilidade social para conceder esse cartão”, explica o secretário.

Segundo o secretário, caso o beneficiário saia da situação de vulnerabilidade, o cartão alimentação poderá ser direcionado para outra família com o perfil.
 

Benefícios eventuais
Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias disponibilizadas a indivíduos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. As provisões eventuais foram criadas para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade temporárias (art.6º do decreto 144/2020). Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. No município de Macaé, estes benefícios estão assegurados pelo Decreto nº 144/2020.