Benefício no valor de R$ 1.500 atenderá famílias atingidas pelas fortes chuvas
A Prefeitura de Macaé instituiu o Auxílio Pecuniário Especial (APE), nesta sexta-feira (16), destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária. A lei 4.977/2022, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, contempla pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas, recentemente, com enchentes e deslizamentos em situação de baixa renda. O benefício será uma parcela única no valor de R$ 1.500.
O Auxílio Pecuniário Especial ficará limitado a financiar, exclusivamente, a aquisição dos seguintes itens: artigos pessoais; mobiliário residencial; eletrodomésticos; materiais de construção e reforma de moradias; insumos e ferramentas para a produção agrícola.
O pagamento será por depósito bancário a ser feito diretamente na conta do beneficiário ou, em sua ausência, por meio de ordem de pagamento, a ser emitida em nome do beneficiário do auxílio, por instituição financeira a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. A operacionalização terá apoio, também, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, órgão responsável pela implementação do auxílio.
O valor devido para cada família beneficiária poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original de identificação do titular do benefício. O recebimento por ordem de pagamento será em até 10 dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, a ser divulgado por portaria.
Será concedido somente um Auxílio Pecuniário Especial para cada família em situação de vulnerabilidade social temporária que se enquadre nos critérios de concessão do benefício criado por essa Lei, entendendo-se como família, para efeitos de avaliação, o núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrita a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno das relações de gerações e gêneros, desde que vivam sob o mesmo teto.
O auxílio terá como prioridade, na ordem do cadastramento e dos pagamentos, as mulheres provedoras de família monoparental e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência.
Para receber o benefício é necessário ser pessoa física, ter 18 anos, no mínimo, estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico); apresentar laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Defesa Civil, que poderá ser emitido para aqueles que registrarem ocorrência até a publicação dessa lei, o qual comprove ter ficado desabrigado ou desalojado e não estar cumprindo pena em regime fechado.