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Prefeitura institui Política Municipal para a Educação Inclusiva

02/12/2024 15:06:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Arquivo Secom

O prefeito Welberth Rezende sancionou a Lei 5.270/2024 que assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis

A Política Municipal para a Educação Inclusiva, Lei 5.270/2024, foi sancionada na última quinta-feira (28) pelo prefeito Welberth Rezende. A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Coordenação de Educação Inclusiva, deverá assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e surdocegueira), Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades, superdotação e transtornos funcionais específicos nas unidades escolares da rede pública municipal.

A pessoa com deficiência tem direito ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. A proposta é seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação ao trabalho.

A rede municipal de ensino deve garantir a matrícula dos alunos público-alvo da Educação Especial, com prioridade de vagas e matrícula efetivada preferencialmente nas classes regulares. A matrícula deve considerar as diferentes faixas etárias, seus perfis e características, evitando sempre que possível, o agrupamento superior a três alunos com necessidades de maior nível de intervenção e suporte à aprendizagem e inclusão, na mesma turma.

O secretário municipal de Educação, Robério Dias, destaca que o órgão avança no sentido de acolher o público-alvo na perspectiva inclusiva.


"Essa política que foi instituída receberá regulamentação que prevê o Centro Municipal de Atendimento Especializado ao Escolar (Cemeaes) como referência da política de inclusão no território em que ele existe. Por exemplo, o Cemeaes da Barra será responsável pela política de inclusão nas escolas daquele território. Já o Cemeaes da Serra, as escolas daquela região e assim por diante. Além disso, há a previsão do profissional que atua na sala de Apoio Pedagógico Específico a fim de que ele possa atender também os alunos do Fundamental (Anos Finais) e Médio”, explicou o secretário.

Robério acrescentou que a contratação da Escola Sentrinho, que trabalha com educação inclusiva, e de outras instituições para dar suporte à inclusão na escola é fruto da sensibilidade do governo municipal que orienta uma política de inclusão de forma plena na rede pública municipal de ensino de Macaé.

“A previsão agora é a chegada de mais 800 profissionais de apoio escolar para a inclusão. De forma qualificada esses profissionais vão contribuir junto a psicopedagogos, psicomotricista, atendentes terapêuticos, fonoaudiólogos e psicólogos. Eles irão integrar o grupo de profissionais de apoio aos mais de 2500 estudantes PCDs da rede pública municipal de ensino”, frisou o secretário.


O assistente jurídico da Procuradoria Geral, Dr. Wendell Veloso, também participou da elaboração do documento e destaca o marco importante que essa lei representa para garantir o acesso à educação de qualidade para crianças, jovens e adultos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.


"Chegar à versão final da Lei nº 5.170/2024 foi um verdadeiro trabalho de equipe e muito diálogo. Foram realizadas várias reuniões envolvendo diferentes secretarias e profissionais, todos empenhados em construir uma política de educação inclusiva que realmente atendesse às necessidades de Macaé. Mais do que cumprir a lei, queremos fazer a diferença na vida das famílias que mais precisam desse apoio, promovendo verdadeiramente a inclusão, respeitando e valorizando a diversidade", esmiuçou Dr. Wendell.

Sempre que necessário, os alunos público-alvo da Educação Especial poderão ser classificados ou reclassificados para ano de escolaridade compatível com sua idade cronológica e características biopsicossociais, de forma a favorecer o desenvolvimento de seu aprendizado e autonomia, respeitando-se a idade prevista para cada ano de escolaridade.
As matrículas deverão ser oferecidas aos alunos em tela, de modo que lhes seja oportunizada escolarização e atendimento inclusivo em classes regulares e o acesso em contraturno aos atendimentos especializados e intervenções terapêuticas necessárias ao seu desenvolvimento.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será realizado, preferencialmente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria unidade escolar ou em outra unidade de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Os profissionais da área clínica do município, tais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, devem se articular com a unidade escolar e setor de Educação Inclusiva, trabalhando de forma intersetorial para melhor atender as necessidades dos alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ficará encarregada de dar apoio multidisciplinar com enfoque no cuidado das mães e/ou mulheres diretamente envolvidas nos cuidados das crianças que estejam matriculadas na rede pública municipal de ensino que possuam alguma das condições estipuladas nesta lei.

Alunos com surdez

O Atendimento Educacional Especializado para os estudantes com surdez, em escolas-polo de Surdez, segue as diretrizes gerais, podendo ter um aumento do número de atendimentos a fim de envolver o educando em três momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras - fornecer ao educando com surdez o acesso ao conteúdo curricular tomando por base conceitual a Língua Brasileira de Sinais; Atendimento Educacional Especializado - garantir que o educando tenha acesso a uma língua, e enriquecendo a aprendizagem, favorecendo assim o conhecimento e a aquisição, principalmente de termos científicos; Atendimento Educacional Especializado de Língua Portuguesa - desenvolver a competência gramatical e linguística, bem como a textual, para que os surdos sejam capazes de gerar sequências linguísticas bem formadas.

Atualmente, a rede pública municipal de ensino possui unidades escolares como polo de referência em surdez. Na Educação Infantil é a EMEI Ana Benedicta, no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) é a Escola Joffre Frossard e no Ensino Fundamental (Anos Finais) é o Colégio Ancyra Gonçalves Pimentel.

Jovens e Adultos

Na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Especial/Inclusiva atuará nas unidades educacionais e espaços educativos, a fim de possibilitar a ampliação de oportunidades de escolarização, a formação para inserção no mundo do trabalho, a autonomia e a plena participação social por meio de estratégias pedagógicas e metodologias, de modo a favorecer a aprendizagem e a participação dos estudantes jovens e adultos no contexto escolar e na vida social. Na EJA, a oferta e a organização do AEE serão condizentes com os interesses, necessidades e especificidades desses grupos etários.

Transtornos Funcionais Específicos

Os alunos considerados com Transtornos Funcionais Específicos são: Alunos com Transtornos da Aprendizagem: - Transtorno Específico de Leitura (Dislexia); Transtornos da Expressão Escrita (Disortografia e Disgrafia); Transtorno em Matemática (Discalculia); Transtorno Global de Aprendizagem (Distúrbio de Aprendizagem); Transtornos Emocionais e de Comportamento da Infância e Adolescência - Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH); Transtornos de Conduta; Transtornos Emocionais; Transtorno de Funcionamento Social. Parágrafo único.

Infraestrutura

A Sala de Recursos Multifuncionais e Sala de Apoio Pedagógico Específico deverão ser contempladas considerando o público atendido, suas necessidades, recursos materiais, acessibilidade e outros profissionais da educação. A Sala de Apoio Pedagógico Específico é um serviço de apoio especializado, de natureza pedagógica, que complementa o atendimento educacional realizado em classes regulares do ensino Fundamental.

A Secretaria Municipal de Educação promoverá a adaptação dos prédios escolares municipais para garantir a acessibilidade universal, com a remoção de barreiras arquitetônicas e a instalação de recursos de acessibilidade física e comunicacional, conforme o disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Para cada aluno incluído em sala regular, em caso de comprovada necessidade, será reduzido o quantitativo de um aluno na turma onde este se encontra inserido. Para os alunos que utilizam cadeira de rodas, serão observadas a acessibilidade necessária para circulação, podendo ser reduzidos até quatro alunos na turma.

O transporte escolar municipal gratuito, para o turno e contraturno do aluno, deverá ser oferecido, por meio de veículos adaptados, quando necessário, respeitando as normas estabelecidas no PNATE - Programa Nacional de Transporte Escolar pelo Programa Escola Acessível.

Conheça a Política de Educação Inclusiva na íntegra aqui.