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Prefeitura regulamenta documentação para benefícios fiscais de ITBI

23/01/2026 10:48:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Foto: Arquivo Secom | Rui Porto Filho

A Resolução entrou em vigor no dia primeiro deste mês

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) publicou a Resolução nº 006/2026 que estabelece de forma detalhada a documentação necessária para instruir pedidos de imunidade, isenção, remissão e de não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida busca garantir transparência, padronização e segurança jurídica na concessão dos benefícios fiscais previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 282/2018) e em legislações correlatas.

De acordo com a resolução, cada modalidade de benefício passa a ter requisitos específicos, como certidões de registro de imóveis, documentos pessoais, comprovantes fiscais e societários, além de declarações formais de lançamento do ITBI. Nos casos de operações societárias — como incorporação, fusão, cisão ou desincorporação — será exigida a apresentação de atas de assembleia, protocolos de intenções e balanços patrimoniais, de modo a comprovar a natureza da transação e a destinação dos imóveis envolvidos.

A norma também disciplina os pedidos de imunidade, condicionando-os à apresentação de contrato ou estatuto social, certidões fiscais e demonstrações contábeis.

Já as hipóteses de isenção contemplam situações como desapropriação por utilidade pública; aquisição de imóveis residenciais de valor venal inferior a 16.000 URMs e imóveis de até 70m² localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), desde que comprovada a hipossuficiência do titular.

Nos casos de remissão, aplicáveis a imóveis da Cehab/RJ e ao Loteamento Novo Eldorado com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, os contribuintes deverão apresentar termos de ocupação ou promessa de compra e venda, além de documentos pessoais e societários.

A resolução prevê ainda que a administração municipal poderá solicitar documentos adicionais durante a análise dos pedidos, concedendo prazo máximo de 15 dias para apresentação, sob pena de indeferimento. Uma vez deferidos, os benefícios fiscais serão formalizados por meio de Certificados Declaratórios.

A Resolução entrou em vigor no dia primeiro deste mês, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), versão online, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.